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CASO FLORAIS

Justiça condena delegado, mas reconhece que ação teve motivação legítima

Muvuca Popular

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O delegado da Polícia Civil Bruno França Ferreira foi condenado pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá a 2 anos e 1 mês de detenção, em regime semiaberto, por abuso de autoridade durante uma abordagem realizada no condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá, em novembro de 2022.

Apesar da condenação, a própria sentença reconheceu que existiam elementos concretos que justificavam a atuação policial diante da suspeita de perseguição contra o enteado do delegado.

A decisão foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que condenou Bruno pelo crime de constrangimento ilegal e situação vexatória previsto na Lei de Abuso de Autoridade, após entender que houve excesso durante a condução da empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes.

Segundo os autos, o caso começou após Fabíola se aproximar novamente do adolescente João Moschini, enteado do delegado, dentro da área de lazer do condomínio. O histórico de conflitos entre as famílias já vinha sendo investigado pela Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (DEDDICA), que apurava denúncias de perseguição contra o menor.

A sentença destaca que Bruno foi acionado pelo avô do adolescente e, antes de ir ao condomínio, entrou em contato com o delegado Clayton Queiroz Moura, titular da DEDDICA.

Conforme o processo, Clayton confirmou a existência de procedimento investigativo em andamento e afirmou que lavraria flagrante caso Fabíola fosse apresentada à delegacia.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que havia “fundados indícios” de flagrante delito, motivo pelo qual absolveu Bruno da acusação de invasão ilegal de domicílio. O juiz levou em consideração imagens do circuito interno do condomínio, depoimentos e o histórico envolvendo o adolescente.

Outro ponto ressaltado na decisão é que Fabíola acabou posteriormente condenada por perseguição contra João Moschini em outro processo, fato utilizado pelo magistrado para reforçar que os indícios existentes na ocasião da abordagem “não eram meras suposições”.

Apesar disso, o juiz entendeu que o delegado extrapolou os limites da atuação policial ao entrar na residência da empresária acompanhado por policiais do GOE e proferir ameaças e ofensas durante a condução da ocorrência.

Bruno poderá recorrer em liberdade. A sentença também afastou a perda do cargo público. Na decisão, o magistrado ponderou que o episódio ocorreu em meio a um conflito familiar marcado por forte carga emocional envolvendo o enteado do delegado.

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