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SAÚDE

Justiça mantém exigência de avaliação técnica e nega pedido de home care imediato

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a exigência de avaliação técnica prévia para a concessão de tratamento domiciliar (home care) pelo Sistema Único de Saúde e negou recurso que buscava a implementação imediata do serviço a uma paciente internada na rede pública.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo e envolve Vanessa Fernanda da Silva, que está hospitalizada no Hospital Regional de Alta Floresta com quadro de politraumatismo e dependência de cuidados contínuos.

No recurso, a defesa alegou necessidade urgente de transferência para atendimento domiciliar, com base em relatórios médicos e avaliação multiprofissional.

Ao julgar o caso, o relator, desembargador Márcio Vidal, entendeu que não houve comprovação de risco imediato à saúde que justificasse a concessão de tutela de urgência, destacando que a paciente segue assistida em ambiente hospitalar.

O magistrado ressaltou que o home care é uma medida que depende de análise técnica e critérios específicos, como avaliação da Secretaria de Saúde e preenchimento da tabela ABEMID, não podendo ser determinado sem instrução probatória adequada.

O voto também considerou parecer do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), que afastou a existência de urgência e recomendou perícia médica antes de eventual autorização do tratamento domiciliar.

Com a decisão, o Tribunal manteve o indeferimento da liminar e determinou o prosseguimento do processo na primeira instância para produção de provas.

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