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ATIROU NO ROSTO

Justiça nega recursos e ex-procurador que matou morador de rua deve enfrentar júri

Muvuca Popular

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A vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, negou recursos apresentados por Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), pelo homicídio de Ney Müller Alves Pereira no ano de 2025. A vítima vivia em situação de rua, tinha transtorno mental, e danificou o carro do então procurador, que atirou contra o rosto de Ney.

Com a decisão, os recursos não serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nem ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que mantém válida a decisão anterior da Justiça estadual e faz com que o processo siga normalmente seu curso.

Na prática, o caso permanece na fase que antecede o julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por decidir sobre crimes de homicídio, podendo o réu ser levado a julgamento popular.

A defesa contestava a decisão, alegando supostas irregularidades na produção de provas, como questionamentos sobre a cadeia de custódia de uma filmagem e a ausência de documentação técnica que comprovasse a integridade do material, além de pedir a revisão da decisão que o levou a júri.

No entanto, o TJMT entendeu que não houve ilegalidades capazes de anular o processo. A Vice-Presidência destacou que os argumentos da defesa exigiriam reexame de provas e fatos já analisados nas instâncias anteriores, o que não é permitido nessa fase recursal.

O Tribunal também ressaltou que não foi demonstrado prejuízo concreto à defesa, requisito indispensável para reconhecimento de nulidades no processo penal.

Em relação ao Recurso Extraordinário, a decisão seguiu entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF), que impedem o prosseguimento de recursos quando não há violação direta à Constituição ou quando a análise depende de interpretação de leis infraconstitucionais.

Com isso, o TJMT manteve a decisão anterior e encerrou a possibilidade de envio do caso aos tribunais superiores, permanecendo o processo na Justiça estadual para as próximas fases, incluindo a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri.

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