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HISTÓRICO

Acusados de linchamento que chocou MT são absolvidos após quase 38 anos

Muvuca Popular

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop absolveu, na noite desta terça-feira (2), seis homens acusados de participação em um dos episódios mais emblemáticos da história criminal de Mato Grosso: o linchamento de três presos em praça pública no município de Juara, ocorrido em janeiro de 1988.

O julgamento, que se estendeu ao longo do dia e foi encerrado às 22h, analisou a responsabilidade dos réus Hildo Deodato Siqueira, Jonas Dante, Donizete Aparecido Silva, Hilton Giocondo Saporski, Agapto Generoso Batista e Sérgio Gaspar Branco. Eles respondiam por três homicídios triplamente qualificados, atribuídos a um suposto linchamento coletivo ocorrido há quase 38 anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os acusados teriam participado, juntamente com outros envolvidos, da retirada forçada de três presos que estavam sob custódia do Estado na Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos. As vítimas haviam sido detidas dias antes, acusadas de envolvimento no latrocínio de um taxista em Juara.

Segundo a acusação, diante da forte comoção popular provocada pelo crime, um grupo de moradores teria se organizado em caravana até Porto dos Gaúchos, invadido a unidade prisional e retirado os presos à força. Os detidos teriam sido levados sob agressões até a Praça dos Colonizadores, em Juara, onde foram mortos.

As investigações apontaram que as vítimas, identificadas como Ademir Marques Ramos, Luiz Carlos Andrade dos Santos e João Batista da Silva, teriam sido assassinadas mediante o uso de facas, facões, foices, machados, marretas, pedaços de madeira e outros objetos contundentes.
O Ministério Público sustentou que os crimes foram praticados por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, circunstâncias que levaram à denúncia por homicídio triplamente qualificado.

Durante a sessão, os jurados reconheceram a materialidade dos crimes. Entretanto, em relação a parte dos acusados, o Conselho de Sentença não reconheceu a autoria. Nos demais casos, embora tenha reconhecido a participação dos réus, decidiu pela absolvição durante a votação dos quesitos, exercendo a prerrogativa constitucional de absolvição pelo Tribunal do Júri.

Com a decisão soberana dos jurados, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, absolveu todos os réus com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Também foram revogadas eventuais medidas cautelares existentes em desfavor dos acusados.

O caso é considerado um dos mais marcantes da história de Juara e permaneceu por décadas tramitando no Judiciário. A ação penal teve origem na acusação de que os denunciados participaram de um linchamento coletivo que resultou na morte de três presos retirados da custódia estatal, episódio que ganhou repercussão em todo o estado pela violência empregada e pelas
circunstâncias em que ocorreu.

A absolvição encerra um dos processos criminais mais antigos em tramitação na Justiça mato-grossense, levando ao desfecho judicial de fatos ocorridos há quase quatro décadas.

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