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DECISÃO

Motorista que dirigia bêbado e sem CNH é condenado por acidente que matou filha de 2 anos em Sinop

Muvuca Popular

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A Justiça de Sinop condenou a 10 anos, 9 meses e 10 dias de prisão o motorista responsável por um acidente que matou a própria filha, de 2 anos, e deixou uma mulher gravemente ferida. A sentença foi proferida após o reconhecimento de que o réu dirigia embriagado, sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e transportava passageiros em condições irregulares.

O acidente ocorreu em 27 de junho de 2020, na Avenida dos Pinheiros, no bairro Parque das Araras. Apesar da condenação, o réu respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da decisão sem ser preso.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o homem conduzia um Volkswagen Gol sob efeito de álcool, condição confirmada pelo teste do bafômetro realizado após o acidente. No veículo estavam outras seis pessoas.

A filha do motorista, de apenas 2 anos, ocupava irregularmente o banco dianteiro do carro. Já uma mulher, identificada como cunhada do condutor, estava no banco traseiro e sofreu ferimentos graves, incluindo fratura na clavícula.

As investigações apontaram que o motorista perdeu o controle da direção e capotou o veículo. A criança morreu ainda no local do acidente.

O Ministério Público denunciou o réu pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ambos agravados pela embriaguez ao volante e pela ausência de habilitação.

Juiz aponta sucessão de imprudências

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que a conduta do motorista foi marcada por uma série de violações às normas de trânsito. Na decisão, ele apontou negligência ao transportar excesso de passageiros e permitir que uma criança viajasse no banco da frente, imprudência por dirigir alcoolizado e sem habilitação, além de imperícia na condução do veículo.

O juiz ressaltou ainda que o próprio réu admitiu ter sido alertado por um dos ocupantes do carro de que estava em alta velocidade antes do acidente.

Perdão judicial foi negado

A defesa pediu a aplicação do perdão judicial, argumentando que a morte da própria filha já teria causado ao réu sofrimento suficiente para tornar desnecessária uma punição criminal.

O pedido, no entanto, foi rejeitado. Para o magistrado, o caso não se enquadra nas hipóteses excepcionais em que o benefício costuma ser concedido.

Na sentença, o juiz afirmou que a conduta do motorista demonstrou “absoluto desprezo pelas normas de segurança no trânsito” e destacou que o acidente foi resultado da combinação de diversas infrações graves, entre elas dirigir embriagado, sem habilitação e transportando passageiros de forma irregular.

Segundo a decisão, a gravidade das circunstâncias afasta a possibilidade de perdão judicial, levando à condenação do réu em regime inicial fechado.

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