PEDIDO DO SINJUSMAT
Fim do voto secreto na ALMT é mantido pelo TJ após recurso da Assembleia
Muvuca Popular
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e manteve a decisão que considerou inconstitucional a previsão de votação secreta para apreciação de vetos governamentais no Legislativo estadual. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial da Corte sob relatoria do desembargador Márcio Vidal. A decisão é de 15 de junho.
O caso teve origem em um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) contra ato do presidente da Assembleia Legislativa. A entidade questionou a utilização do chamado “escrutínio secreto” na análise de veto do governador ao Projeto de Lei nº 1.398/2025.
Em julgamento anterior, o Órgão Especial já havia declarado a incompatibilidade da expressão “em escrutínio secreto”.
Inconformada, a Assembleia Legislativa recorreu por meio de embargos de declaração. A procuradoria da Casa argumentou que não teria sido intimada especificamente para se manifestar sobre a arguição de inconstitucionalidade, alegando violação ao contraditório e à ampla defesa. Também sustentou que o acórdão teria sido omisso quanto aos efeitos da decisão e contraditório ao reconhecer a relevância constitucional do tema sem oportunizar manifestação específica do Parlamento.
Ao analisar o recurso, o desembargador Márcio Vidal afirmou que não houve qualquer irregularidade processual. Segundo ele, a Assembleia participou regularmente do processo originário, teve ciência da controvérsia constitucional e foi devidamente intimada dos atos processuais pertinentes, não existindo previsão legal para uma nova intimação específica após o encaminhamento do caso ao Órgão Especial.
O relator também destacou que os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir matéria já julgada. Para o magistrado, a Assembleia buscava, na prática, reabrir o debate sobre fundamentos já analisados pela Corte, sem apontar efetivamente omissão, obscuridade, contradição ou erro material que justificassem a revisão da decisão.
Com a rejeição do recurso, permanece válida a decisão que reconheceu a inconstitucionalidade do voto secreto na apreciação de vetos governamentais em Mato Grosso, alinhando o procedimento legislativo estadual aos princípios da publicidade, transparência e soberania popular previstos na Constituição Federal.
Além da Assembleia Legislativa, figuram no processo como partes e interessados o Sinjusmat, o Estado de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o então presidente da ALMT e os advogados Bruno José Ricci Boa Ventura e Gustavo Roberto Carminatti Coelho.


