Diante do risco de novos incêndios no Pantanal com a proximidade do período de estiagem, Mato Grosso autorizou produtores rurais a abrir aceiros de até 40 metros sem licença ambiental prévia, em uma medida emergencial para tentar conter o avanço do fogo no bioma.
A flexibilização vale para propriedades inseridas na Área de Uso Restrito do Pantanal mato-grossense durante o período de emergência ambiental decretado pelo Estado e estabelece um rito simplificado para a adoção de barreiras preventivas contra queimadas em uma das regiões mais vulneráveis à seca e às altas temperaturas.
A autorização foi formalizada por meio de Instrução Normativa Conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, publicada no Diário Oficial. A norma regulamenta a abertura de aceiros em imóveis rurais localizados no Pantanal, inclusive em áreas inseridas em unidades de conservação estaduais, desde que a medida seja destinada à prevenção ou contenção da propagação de incêndios florestais.
Pela regra, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão abrir aceiros nas divisas da propriedade e também em áreas internas próximas à Reserva Legal e às Áreas de Preservação Permanente (APPs), independentemente de autorização prévia do órgão ambiental. A abertura poderá ser feita com meios próprios, apoio de terceiros ou até com auxílio do poder público.
A norma fixa que os aceiros deverão ter largura mínima de 20 metros e máxima de 40 metros. No caso de divisas entre propriedades, cada proprietário ficará responsável por executar, dentro de sua área, uma faixa de pelo menos 10 metros e no máximo 20 metros. Caso haja necessidade de aceiros com largura superior ao limite previsto, será exigida autorização da Sema ou determinação do Corpo de Bombeiros.
Apesar da dispensa de licença prévia, a instrução normativa impõe restrições. A principal delas é a proibição da supressão de vegetação nativa sem autorização ambiental, salvo em áreas de pastagem. Na prática, o Estado permite a abertura das faixas de proteção para frear o avanço do fogo, mas tenta evitar que a medida seja usada como justificativa para desmatamento irregular dentro do bioma.
Outro ponto central da norma é a criação de uma exigência formal de comunicação ao poder público. O produtor deverá protocolar a Declaração de Atividade de Aceiro no Pantanal (DAAP), informando a abertura da faixa de contenção na propriedade. O documento deverá ser apresentado por meio da plataforma de serviços do Corpo de Bombeiros e acompanhado de informações como o mapa da propriedade, indicação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a localização das áreas onde os aceiros serão implantados, em arquivo no formato .kmz. O procedimento será gratuito e sem cobrança de taxa.
A regulamentação surge em meio ao agravamento das condições climáticas no Estado, marcado por estiagem prolongada, altas temperaturas, baixa umidade relativa do ar, ondas de calor e ventos intensos, fatores que aumentam o risco de propagação de incêndios florestais no Pantanal. O Estado está sob emergência ambiental decretada desde abril, e o governo tenta antecipar ações de prevenção para evitar a repetição de grandes incêndios que devastaram áreas do bioma nos últimos anos.
A instrução normativa também trata do chamado aceiro negro, técnica que utiliza o fogo de forma planejada e controlada para eliminar material combustível e criar uma faixa de contenção. Nesse caso, o uso não será liberado automaticamente ao produtor.
A medida só poderá ser adotada por decisão de autoridade pública federal ou estadual responsável pelas ações de prevenção e combate aos incêndios, com deliberação da Sala de Situação Central criada pelo decreto de emergência ambiental.


