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TRABALHO DOMÉSTICO

Mulher consegue no STJ redução de pena por cuidados com os filhos na prisão domiciliar

Muvuca Popular

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e reconheceu o direito de uma mulher de 31 anos à remição (abatimento do tempo de cumprimento) de pena pelo trabalho doméstico e de cuidado dos filhos exercido em prisão domiciliar.

A decisão monocrática do ministro Rogerio Schietti Cruz, publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na última quarta-feira (24), representa um marco para o direito penal brasileiro ao validar a “economia do cuidado” como atividade laboral legítima voltada à ressocialização.

O caso teve origem em Rondonópolis (216 km de Cuiabá), a partir da atuação da defensora pública Giovanna Marielly da Silva Santos em um recurso de agravo em execução penal.

A Defensoria solicitou o abatimento de 111 dias de pena da reeducanda com base nas tarefas diárias de gestão do lar e cuidado dos dois filhos dela, de 1 e 5 anos.

Após o Juízo da Execução Penal local e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitarem o pedido – alegando falta de previsão legal e suposta impossibilidade de fiscalização pelo Estado –, a DPEMT levou a tese à Corte Superior.

O recurso especial foi interposto junto ao STJ pelo defensor público Carlos Gomes Brandão. Na decisão, o ministro Rogério Schietti Machado Cruz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e destacou que o conceito de “trabalho” na Lei de Execução Penal deve ser interpretado de forma ampliada e humanizadora.

Schietti pontuou que desconsiderar o esforço contínuo e a disciplina exigidos na organização do lar – tarefas que historicamente recaem sobre as mulheres – perpetuaria uma desigualdade de gênero no sistema de execução penal.​

A decisão rechaçou ainda a tese do TJMT de que haveria duplo benefício (bis in idem). O relator esclareceu que a prisão domiciliar é a condição humanitária de cumprimento da sanção, enquanto o trabalho doméstico é o esforço produtivo, possuindo finalidades autônomas.

​A vitória no STJ foi fundamentada por uma defesa técnica e humanizada da Defensoria Pública, que apresentou laudo psicossocial comprovando a rotina da mulher, comprovando as atividades de higienização do lar, preparo de alimentos, acompanhamento escolar e vacinal das crianças, além de bicos como manicure e cabeleireira para complementar a renda.​

Agora, os autos retornam ao Juízo da Execução Penal de Rondonópolis, que fará o cálculo dos dias, aplicando o parâmetro legal de um dia de redução para cada três dias de trabalho comprovados.

A decisão reforça o papel indispensável da Defensoria Pública na transformação social e na garantia de direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade.

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