Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

Justiça revoga lei que proibia atletas trans em competições em Cuiabá

0

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Municipal nº 7.344/2025, que proibia a participação de atletas transexuais em competições esportivas oficiais em Cuiabá.

A decisão atendeu a uma ação da Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, que contou com a atuação direta da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) na condição de “custos vulnerabilis” (guardiã dos vulneráveis), garantindo a defesa de grupos em situação de vulnerabilidade.

A legislação municipal estabelecia o sexo biológico como único critério para a divisão de gênero nos esportes da capital, prevendo multas para os organizadores e até o banimento de atletas que omitissem sua condição, igualando o caso à prática de doping. O Tribunal determinou a suspensão imediata dos efeitos da lei.

Defesa da dignidade e competência jurídica – No julgamento, o relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, enfatizou que a exclusão de pessoas transgênero viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de desrespeitar o direito à autodeterminação individual.

“Nesse diapasão, considerando que a dignidade da pessoa humana exige o respeito à autodeterminação individual quanto à identidade de gênero e que a exclusão de pessoas transgênero de competições esportivas constitui forma de negação dessa autodeterminação, forçoso reconhecer que a Lei Municipal nº 7.344/2025 viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, diz trecho do voto do relator.

A decisão do dia 11 de junho apontou que a lei municipal sofria de inconstitucionalidade formal e material (sem seguir o processo correto e com conteúdo inconstitucional).

De acordo com o órgão colegiado do TJMT, o município invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre normas gerais de desporto e violou a autonomia das entidades esportivas, além de ferir o direito fundamental ao esporte garantido pela Constituição Estadual.

Atuação da DPEMT – Ao ingressar na ação como guardiã dos vulneráveis, a Defensoria Pública reforçou seu papel constitucional de proteção aos direitos humanos. A instituição argumentou que as pessoas trans formam um grupo historicamente marginalizado, necessitando de uma tutela jurídica fortalecida para evitar a exclusão social.

A atuação buscou equilibrar o debate jurídico no TJMT, fornecendo subsídios técnicos e sociopolíticos sobre os impactos da discriminação no esporte, conforme a linha de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já barrou restrições semelhantes em outros estados.

“Infelizmente, situações como a que expõe na presente reclamação tem se proliferado, em rota de colisão não apenas com os princípios constitucionais e com a jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal, o que se mostra gravíssimo”, diz trecho de voto da ministra do STF, Cármen Lúcia, em fevereiro deste ano, citado na decisão.

 

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação