SOB PENA DE MULTA
TRE vê indícios de propaganda negativa e manda Taques retirar conteúdo patrocinado contra Mendes
Nickolly Vilela
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o ex-governador Pedro Taques (PSD) suspenda o impulsionamento pago e remova, no prazo de 24 horas, publicações feitas nas redes sociais contra o pré-candidato ao Senado Mauro Mendes (União). A decisão liminar foi proferida pelo juiz-membro Raphael de Freitas Arantes e publicada nesta segunda-feira (30).
A medida atende a uma representação da Federação União Progressista, que acusa Taques de praticar propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo a ação, o ex-governador publicou vídeos com ataques pessoais e acusações contra Mauro Mendes, afirmando que o adversário “vai dormir de botina” — expressão popular usada para indicar que alguém será preso —, além de fazer referências ao chamado “Escândalo da Oi”. A federação também sustenta que o conteúdo foi impulsionado por meio de publicidade paga para ampliar seu alcance.
Ao conceder a liminar, Raphael de Freitas Arantes entendeu que há elementos suficientes para indicar, em análise preliminar, possível violação à legislação eleitoral. O magistrado destacou que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral autorizam o impulsionamento de conteúdo apenas para promover ou beneficiar candidatos, partidos e federações, vedando sua utilização para propaganda negativa.
Na decisão, o juiz afirmou que expressões como “vai dormir de botina” e a declaração de que Mauro Mendes “vai ser preso” extrapolam os limites da crítica política e configuram um ataque direto à imagem do pré-candidato. Para ele, o uso de impulsionamento pago amplia artificialmente a disseminação dessas mensagens e tem potencial para influenciar o debate eleitoral antes do período oficial de campanha.
O relator também considerou presente o risco de dano pela continuidade da divulgação patrocinada das publicações. Segundo a decisão, Taques já foi alvo de determinações judiciais para retirada de conteúdos semelhantes, circunstância que reforça a necessidade da medida para preservar a efetividade de eventual decisão de mérito.
Com isso, o TRE-MT determinou a suspensão imediata do impulsionamento dos conteúdos no Facebook e no Instagram e a remoção dos vídeos e enquetes apontados na representação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A Meta será notificada para cumprir a ordem judicial, enquanto Pedro Taques terá prazo legal para apresentar defesa antes da manifestação do Ministério Público Eleitoral.


