MUDANÇA
Nova regra permite drenagem em áreas úmidas e regulariza atividades agropecuárias em MT
Nickolly Vilela
Produtores rurais de Mato Grosso que instalaram sistemas de drenagem em áreas úmidas sem licença ambiental terão uma nova oportunidade para regularizar a situação. Resolução publicada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) cria regras para o licenciamento dessas intervenções, autoriza a continuidade de atividades já implantadas mediante adequação às exigências ambientais e fixa prazo de 18 meses para que os proprietários busquem a regularização junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
A medida também estabelece, pela primeira vez, critérios específicos para a implantação de novos sistemas de drenagem em áreas úmidas e de uso restrito. A intenção, segundo o texto, é compatibilizar a produção agropecuária com a preservação ambiental, disciplinando atividades que até então eram alvo de insegurança jurídica e constantes discussões entre produtores e órgãos ambientais.
Pelas novas regras, quem solicitar a regularização dentro do prazo previsto não será penalizado pela implantação anterior sem licença, desde que a atividade atenda aos critérios técnicos estabelecidos na resolução e possa ser ambientalmente licenciada.
Para novos empreendimentos, as exigências variam conforme o porte da área. Projetos de drenagem agrícola superiores a 260 hectares deverão apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Empreendimentos menores também dependerão de licenciamento e da apresentação de estudos ambientais específicos.
A resolução determina que a autorização para drenagem somente será concedida após análises sobre as características do solo, da dinâmica hídrica e da aptidão agrícola da área. Também passa a regulamentar como serão identificadas e delimitadas as áreas úmidas, utilizando critérios técnicos relacionados ao tipo de solo, ao regime de inundação e às condições naturais do terreno.
Embora permita o uso produtivo dessas áreas, a norma impõe restrições. Permanecem proibidas intervenções que comprometam o fluxo natural da água, como aterros irregulares, além da disposição de resíduos, instalação de cemitérios subterrâneos e confinamento de animais em áreas úmidas.
Em áreas classificadas como de uso restrito, o cultivo de culturas anuais em larga escala também fica proibido, salvo nas hipóteses previstas pela regulamentação.
Outro ponto previsto é a criação de uma faixa de proteção de 100 metros entre áreas secas e áreas úmidas quando houver risco de impactos ambientais. Nesse espaço, a aplicação aérea de agrotóxicos passa a ser proibida, além do armazenamento de produtos químicos e outras atividades consideradas potencialmente poluidoras.
A resolução ainda condiciona a emissão de outorgas para captação de água destinada à irrigação à existência de licenciamento ambiental ou de processo de regularização em andamento, vinculando o uso dos recursos hídricos ao cumprimento das novas exigências.
Ao revogar a resolução editada em 2022, o Consema afirma que o objetivo é atualizar as regras estaduais às mudanças promovidas na legislação ambiental e estabelecer critérios mais claros para o licenciamento e o uso sustentável das áreas úmidas.


