COMBATE À CORRUPÇÃO
STF derruba redução do prazo de prescrição para punir atos de improbidade administrativa
AGÊNCIA BRASIL
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (1º), invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que reduziu de oito para quatro anos o prazo de prescrição para punição de atos contra a administração pública em determinadas situações processuais.
A maioria dos ministros considerou inconstitucional a mudança introduzida pela Lei nº 14.230/2021, que previa a redução do prazo nos casos de interrupção da contagem da prescrição, como ocorre, por exemplo, com o ajuizamento de uma ação de improbidade contra um agente público.
Prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a diminuição pela metade do prazo prescricional poderia inviabilizar a responsabilização de agentes públicos envolvidos em irregularidades.
“Em média, até a sentença de primeiro grau, nós temos cinco anos e dez meses, ou seja, quase todas as ações de improbidade estariam prescritas”, argumentou o ministro durante o julgamento.
A decisão mantém o prazo maior para que processos de improbidade administrativa possam tramitar e resultar em eventual punição.
No mês passado, o STF também consolidou outro entendimento sobre a Lei de Improbidade Administrativa. Por unanimidade, os ministros decidiram que apenas condutas dolosas – quando há intenção de praticar o ato ilícito – podem configurar improbidade administrativa.


