INCENTIVO FINANCEIRO
TJMT autoriza horas extras remuneradas para reduzir estoque de ações
Muvuca Popular
Com o objetivo de reduzir o estoque de ações e melhorar o desempenho da Justiça de Mato Grosso nos indicadores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instituiu um regime especial e temporário de banco de horas para servidores das unidades judiciárias de primeiro grau.
A medida permite a realização de serviço extraordinário, com possibilidade de conversão das horas trabalhadas em pagamento, desde que sejam cumpridos critérios de produtividade e haja disponibilidade orçamentária.
O novo modelo foi instituído por portaria assinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 1º de julho.
A iniciativa faz parte do projeto “Melhoria Estratégica de Performance”, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Na prática, o servidor somente poderá realizar jornada extraordinária após autorização formal do magistrado responsável pela unidade. A autorização terá validade de até 30 dias, podendo ser renovada, e dependerá ainda de convocação prévia feita pelo gestor de ponto, que deverá especificar as atividades a serem executadas.
Outro requisito é o controle rigoroso da frequência. Todos os servidores convocados, inclusive aqueles normalmente dispensados do registro de ponto, deverão marcar os horários de entrada e saída.
As horas extras somente serão lançadas no banco de horas após a comprovação de que o trabalho resultou em aumento efetivo da produtividade da unidade.
Pela regulamentação, o saldo acumulado poderá ser convertido em remuneração, mas isso dependerá da validação do desempenho apresentado, da existência de recursos financeiros e da inclusão do valor na folha de pagamento do mês seguinte.
A portaria também estabelece limites para a jornada extraordinária. O servidor poderá trabalhar até duas horas adicionais por dia útil e até quatro horas diárias em finais de semana e feriados.
Para evitar sobrecarga e garantir tratamento isonômico entre as equipes, os gestores deverão adotar sistema de rodízio entre os servidores convocados. O objetivo é distribuir as oportunidades de forma equilibrada, preservando a saúde dos trabalhadores e observando os princípios da impessoalidade e da eficiência administrativa.
O regime, no entanto, possui restrições. Não poderão participar estagiários, servidores com jornada reduzida nem aqueles que atuam em teletrabalho. Também fica vedada a acumulação dessa modalidade de serviço extraordinário com outras convocações, como o plantão judiciário.
A norma ainda reforça que as atividades realizadas fora da jornada regular deverão ser excepcionais e restritas a demandas que não possam ser executadas durante o expediente normal.
Os gestores das unidades serão responsáveis pelo controle das horas extras e pela validação da produtividade. Caso sejam constatadas irregularidades na concessão ou no registro das horas, eles poderão responder administrativa e disciplinarmente.


