JÚRI DIA 21
STJ rejeita habeas corpus e mantém julgamento de filho de ex-governador por dois assassinatos
Patrícia Neves
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o habeas corpus apresentado pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, e manteve a decisão que rejeitou o pedido de transferência do julgamento do Tribunal do Júri para outra comarca ou outro estado. A decisão é do ministro Og Fernandes e foi assinada nesta terça-feira (14). O julgamento foi agendado para o dia 21 de julho.
Carlinhos Bezerra responde por duplo homicídio qualificado e feminicídio pela morte da ex-namorada, Thays Machado, de 44 anos, e do então companheiro dela, Willian César Moreno, de 30 anos. Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 18 de janeiro de 2023, em frente ao Edifício Solar Monet, no bairro Consil, em Cuiabá. As investigações apontam que o casal aguardava um carro por aplicativo quando foi surpreendido pelo empresário, que efetuou diversos disparos. As duas vítimas morreram ainda no local. O réu foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas, perigo comum e feminicídio.
No habeas corpus, a defesa alegava que a ampla repercussão do caso, a notoriedade da família do réu e a comoção social comprometeriam a imparcialidade dos jurados em Cuiabá. Também sustentava que Carlinhos correria riscos à própria segurança e pedia, liminarmente, a suspensão do julgamento. Carlinhos é filho do ex-governador Carlos Bezerra.
Ao analisar o pedido, o ministro Og Fernandes destacou que o habeas corpus não é a via adequada para substituir o recurso previsto em lei e afirmou não ter identificado flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da ordem.
Na decisão, o magistrado concordou com o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de que não existem elementos concretos capazes de demonstrar comprometimento da imparcialidade do Conselho de Sentença. Segundo o STJ, a repercussão do crime e a comoção social, por si sós, não justificam o desaforamento do julgamento.
O ministro também ressaltou que a defesa não apresentou provas concretas de risco à ordem pública ou à segurança do réu que justificassem a transferência do julgamento. Conforme a decisão, eventuais preocupações com a integridade física de Carlinhos Bezerra devem ser tratadas por meio de medidas específicas de segurança durante a sessão do júri, como reforço policial, controle de acesso ao fórum e planejamento de escolta.
Outro ponto rejeitado foi o pedido para que o julgamento fosse realizado em outro estado. O STJ destacou que a legislação não permite esse tipo de deslocamento na Justiça Estadual, por incompatibilidade com as regras de competência territorial e de organização judiciária.


