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DECISÃO

TJ mantém condenação da OLX por golpe em anúncio e vítima será indenizada em R$ 51 mil

Patrícia Neves

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação da plataforma OLX ao pagamento de R$ 41 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a um homem vítima de um golpe aplicado durante a negociação de um trator anunciado no site. O colegiado entendeu que a empresa falhou ao não adotar mecanismos eficazes para prevenir fraudes recorrentes em seu ambiente virtual.

O caso teve origem em uma negociação realizada em julho de 2019. Após visualizar o anúncio de um trator de esteira na plataforma, a vítima negociou a compra por R$ 41 mil e efetuou a transferência bancária. No momento de retirar o equipamento, descobriu que havia sido enganada e registrou boletim de ocorrência.

Ao recorrer da sentença, a OLX sustentou que atua apenas como plataforma de classificados, sem participação nas negociações realizadas entre os usuários. A empresa também alegou que disponibiliza orientações de segurança e que a responsabilidade seria exclusiva da vítima, além de defender a aplicação do Marco Civil da Internet para afastar sua responsabilização.

A relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, rejeitou os argumentos. No voto, afirmou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento de serviços digitais e, por isso, está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ela, o ambiente disponibilizado pela empresa não ofereceu a segurança legitimamente esperada pelo consumidor, permitindo a publicação do anúncio fraudulento e a concretização do golpe.

A magistrada destacou ainda que avisos genéricos e recomendações de segurança não substituem o dever da plataforma de adotar mecanismos efetivos para prevenir fraudes. Também afastou a tese de culpa exclusiva da vítima, ressaltando que toda a negociação ocorreu dentro do ambiente da plataforma e foi baseada na confiança transmitida pelo serviço.

Em relação aos prejuízos, o acórdão concluiu que os danos materiais ficaram comprovados pela transferência de R$ 41 mil sem a entrega do trator, enquanto os danos morais decorreram da expressiva perda financeira, da angústia enfrentada pela vítima e da necessidade de recorrer ao Judiciário para tentar reaver o dinheiro. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 10 mil, foi considerado adequado pelos desembargadores.

 

O colegiado também manteve a condenação solidária da mulher que recebeu o dinheiro da negociação em sua conta bancária. Já os proprietários do trator foram excluídos da condenação, após o Tribunal concluir que eles também foram vítimas da fraude e não participaram do esquema.

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