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JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-MT manda remover reportagem contra Pivetta por possível propaganda negativa

Muvuca Popular

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o portal PNB Online retire do ar, no prazo de 24 horas, uma reportagem intitulada “Mauro rebaixa Pivetta a seu pau-mandado”, publicada no site e divulgada nas redes sociais. A decisão liminar também proíbe nova divulgação do mesmo conteúdo e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado em uma representação apresentada pelo Republicanos de Mato Grosso contra o PNB Online e Antero Paes de Barros Neto. O partido alegou a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra Otaviano Pivetta, pré-candidato ao Governo de Mato Grosso.

Segundo o processo, a matéria foi publicada no dia 4 de agosto e, além de chamar Pivetta de “pau-mandado”, utilizou expressões como “simples ajudante-de-ordens” e afirmou que ele “só faz o que Mauro Mendes manda”. O conteúdo também fez referência a um suposto “histórico pessoal de violência doméstica”.

O Republicanos sustentou ainda que a publicação não ficou restrita ao alcance orgânico do portal e teria sido impulsionada mediante pagamento nas plataformas da Meta. Documentos da biblioteca de anúncios foram anexados ao processo indicando o PNB Online como anunciante.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a legislação eleitoral permite impulsionamento para promover ou beneficiar candidatos e partidos, mas veda o uso da ferramenta para propaganda negativa. Para o juiz, em análise preliminar, o conteúdo atribuiu elementos desabonadores a Pivetta e o uso da expressão “pau-mandado” atingiu de forma desonrosa a honra do pré-candidato.

A decisão também cita a referência ao suposto histórico de violência doméstica. Conforme o despacho, questão semelhante já havia sido analisada pelo TRE-MT em outro processo, no qual se considerou que a reconstrução de uma acusação arquivada como fato desabonador poderia extrapolar os limites da liberdade de imprensa e configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.

Além de ordenar a retirada pelo PNB Online, o juiz determinou que o Facebook torne o conteúdo indisponível caso o portal não cumpra voluntariamente a decisão. A multa de R$ 5 mil é diária e somente será aplicada em caso de descumprimento da ordem judicial.

O magistrado ressaltou que a medida é cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a existência de infração eleitoral. O mérito da representação ainda será analisado após a apresentação das defesas e manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

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