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CANDIDATURA FICTÍCIA

TRE-MT mantém cassação de diplomas do PSB por fraude à cota de gênero

Nickolly Vilela

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais de 2024. A decisão resultou na cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e suplentes vinculados à legenda, além da anulação dos votos recebidos pelo partido e da determinação de uma nova totalização dos resultados.

O caso envolve a candidatura de Iolanda Ferreira de Elisbão ao cargo de vereadora. Ela recebeu apenas um voto entre os 2.767 votos válidos registrados na eleição proporcional. A prestação de contas também apontou apenas uma doação estimável de material gráfico, no valor de R$ 230, sem registro de outras receitas ou despesas de campanha.

Para o TRE-MT, a votação inexpressiva, a baixa movimentação financeira e a falta de provas de atos efetivos de campanha formaram um conjunto suficiente para caracterizar a candidatura como fictícia. O Tribunal entendeu que os elementos apresentados pela defesa não foram capazes de demonstrar uma atuação eleitoral efetiva da candidata.

A defesa sustentou que Iolanda participou de reuniões, caminhadas e atividades ao lado da chapa majoritária. No entanto, os desembargadores consideraram os depoimentos apresentados vagos e sem respaldo em fotografias, publicações nas redes sociais ou outros elementos objetivos que comprovassem a campanha.

Além da cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PSB e dos diplomas dos candidatos vinculados à legenda, o TRE-MT manteve a declaração de inelegibilidade de Iolanda e de Edinei Aparecido da Silva, então presidente municipal do partido. Segundo o julgamento, o dirigente participou da formação da chapa, da apresentação do DRAP e da manutenção da candidatura considerada fictícia.

O recurso foi analisado na sessão do dia 3 de agosto e teve como relator o desembargador Marcos Machado. Os integrantes da Corte rejeitaram as preliminares apresentadas pela defesa e, no mérito, negaram o recurso por unanimidade, mantendo integralmente as consequências da fraude reconhecida na primeira instância.

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