POLÍTICA SOCIOEDUCATIVA
Governo de MT tem 60 dias para definir plano que vai orientar sistema socioeducativo
Muvuca Popular
O Governo de Mato Grosso tem 60 dias para apresentar a proposta que deverá definir os rumos do sistema socioeducativo do Estado pelos próximos dez anos. A Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS) criou um grupo de trabalho responsável pela elaboração do Plano Decenal Estadual de Atendimento Socioeducativo, que vai estabelecer as diretrizes da política para o período de 2027 a 2036.
O grupo terá caráter temporário e deverá elaborar, além do plano, as minutas dos atos normativos necessários para sua implementação.
A construção do documento deverá começar por um diagnóstico da realidade do sistema socioeducativo mato-grossense. Entre as atribuições do grupo estão a realização de estudos técnicos, levantamento de dados, elaboração de diagnóstico situacional e articulação com os diferentes órgãos e instituições envolvidos na política de atendimento socioeducativo.
O planejamento deverá seguir as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), criado pela Lei Federal nº 12.594/2012, além das orientações estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A intenção é garantir que a política estadual esteja alinhada às diretrizes nacionais para o setor.
O grupo será formado por representantes da Secretaria Adjunta do Sistema Socioeducativo e Políticas sobre Drogas, da Superintendência do Sistema Socioeducativo, do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados, do Sindicato do Sistema Socioeducativo e do gabinete do secretário de Estado de Justiça.
A equipe poderá ainda convocar representantes de órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, conselhos de direitos, especialistas e técnicos de outras instituições para contribuir com os trabalhos.
Ao final dos 60 dias, o grupo deverá entregar a minuta do Plano Decenal Estadual de Atendimento Socioeducativo, os projetos dos atos normativos necessários à sua implementação e um relatório conclusivo com as propostas e diretrizes construídas durante os trabalhos. O prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias, mediante justificativa fundamentada e aprovação da presidente do grupo.



