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SARGENTO X ADVOGADO

Justiça concede direito de resposta a candidato chamado de “vagabundo” e “bunda rachada”

Muvuca Popular

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A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato a deputado estadual Marcos Vinicius Borges após ele ser alvo de xingamentos e associado à criminalidade organizada pelo adversário Sargento Casarin. A decisão foi proferida nesta terça-feira (1º) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Flávio Fraga e Silva.

Casarin deverá publicar a resposta de Marcos Vinicius nos dois perfis utilizados para divulgar o vídeo no Instagram e também no Facebook. O conteúdo deverá permanecer disponível por, no mínimo, o dobro do período em que a publicação considerada ofensiva ficou no ar.

No vídeo, publicado em 26 de agosto, Casarin chamou o adversário de “vagabundo”, “bunda rachada”, “bostinha”, “pinscherzinho” e “cu de cachorro”. Também o classificou como “defensor de faccionado” ao mencionar sua atuação como advogado de Edgar Ricardo de Oliveira, acusado de envolvimento na Chacina de Sinop.

Marcos Vinicius alegou que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política e distorceram sua atuação profissional. Segundo ele, o trabalho como advogado se limitou à negociação da apresentação do acusado às autoridades e à preservação da integridade física do cliente.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que os xingamentos não possuem conteúdo político ou programático e tiveram como objetivo atingir a honra do candidato.

“As expressões ‘vagabundo’, ‘bunda rachada’, ‘bostinha’, ‘pinscherzinho’ e ‘cu de cachorro’ não veiculam qualquer crítica ao desempenho político, a fatos históricos ou a atos da vida pública do requerente”, destacou o juiz.

A decisão também considerou mais grave a tentativa de vincular Marcos Vinicius à criminalidade organizada por ter atuado profissionalmente na defesa de um acusado de crime.

“O patrocínio da defesa técnica de pessoa acusada da prática de crime, por mais grave que seja o fato investigado, não transforma o advogado em apoiador ou aderente moral do próprio delito”, afirmou o magistrado.

Em sua defesa, Casarin argumentou que o vídeo foi uma reação a publicações anteriores nas quais teria sido chamado por Marcos Vinicius de “Sargento Mentirin”, “covarde” e “fantoche do sistema”. O candidato também alegou que o adversário havia atribuído a ele a prática de prevaricação e ligação com atos de corrupção.

Para o juiz, o contexto explica a reação, mas não justifica os excessos. A decisão ressaltou que uma agressão anterior não autoriza resposta com ofensas pessoais ou associação infundada à criminalidade.

O pedido foi julgado parcialmente procedente. A Justiça manteve a retirada dos conteúdos publicados no feed e nos reels e proibiu nova divulgação do mesmo material, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Marcos Vinicius poderá apresentar, no prazo de dois dias, o texto definitivo da resposta. O conteúdo ainda será submetido à análise da Justiça Eleitoral antes da publicação.

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