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TENTAVA ATRAVESSAR A AVENIDA DA FEB

Justiça livra de júri advogado que dirigia a 102 km/h e matou idosa

Muvuca Popular

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O juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, afastou a acusação de crime doloso contra o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos, investigado pelo atropelamento que matou Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 71 anos. Com a decisão, ele não será submetido ao Tribunal do Júri.

O magistrado entendeu que não ficou demonstrada a intenção de matar, nem mesmo na modalidade de dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de provocar a morte.

Diante da desclassificação da conduta, o processo será encaminhado à vara competente para julgar crimes de trânsito. A decisão foi proferida na quarta-feira (9). O caso tramita sob sigilo.

O acidente ocorreu no dia 20 de janeiro deste ano, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. Ilmes atravessava a avenida quando foi atingida por dois veículos e morreu no local.

Conforme o laudo da investigação conduzida pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Paulo Roberto trafegava a aproximadamente 102 km/h em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h.

Segundo o delegado responsável pela investigação, o excesso de velocidade foi apontado como causa exclusiva do atropelamento. O advogado também é acusado de deixar o local sem prestar socorro à vítima.

Paulo Roberto está preso desde o dia do acidente. A situação da prisão deverá ser analisada pelo juízo responsável após o encaminhamento do processo à Vara de Trânsito.

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