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DIA DO CONSUMIDOR

Empréstimo falso, nome negativado e oferta descumprida geram indenizações em MT

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Empréstimos não contratados, descontos indevidos, falsificação de assinatura e descumprimento de ofertas estão entre os casos analisados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 2026. No Dia do Cliente, celebrado em 15 de setembro, decisões da Corte mostram como os direitos dos consumidores são aplicados em situações do cotidiano.

Em um dos processos, uma consumidora contestou um empréstimo consignado que teria sido contratado por meio de biometria facial. Ao analisar o caso, a Primeira Câmara de Direito Privado identificou inconsistências na operação digital, inclusive nos dados de geolocalização apresentados.

O colegiado manteve a declaração de inexistência do contrato, a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O processo teve como relator o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

A decisão reforçou que a contratação por meio digital não afasta a obrigação da instituição financeira de comprovar a regularidade e a segurança da operação quando o negócio é questionado pelo consumidor.

Em outro julgamento, uma perícia grafotécnica comprovou que a assinatura em uma cédula de crédito bancário havia sido falsificada. Com isso, a negativação do nome da consumidora foi considerada indevida, e a indenização de R$ 5 mil por danos morais foi mantida.

A relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que fraudes relacionadas à própria atividade bancária não afastam automaticamente a responsabilidade da instituição financeira. Nesse caso, a inclusão indevida do nome em cadastro de inadimplentes foi considerada suficiente para caracterizar o dano moral, sem a necessidade de comprovação de prejuízo concreto.

Outra decisão, proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado, reconheceu que uma oferta divulgada por uma empresa também gera compromisso com o consumidor. O colegiado manteve a determinação para que fosse entregue um veículo anunciado com isenção fiscal para pessoa com deficiência (PCD).

O Tribunal considerou que a publicidade e os documentos emitidos antes do encerramento da promoção criaram um vínculo entre a empresa e o cliente. Conforme a decisão, uma oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor, e a recusa injustificada em entregar o veículo violou a boa-fé e a confiança do consumidor.

Os julgamentos mostram que contratações bancárias, cobranças, publicidade e segurança das operações podem ser levadas ao Judiciário quando não há acordo entre as partes. Cada situação, no entanto, é analisada conforme as provas e as circunstâncias apresentadas no processo.

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