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DECISÃO

Justiça extingue ação contra Abilio por verba indenizatória

Muvuca Popular

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A Justiça de Mato Grosso extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação popular movida contra o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e o município, que questionava o pagamento de verbas indenizatórias a servidores comissionados e ocupantes de funções gratificadas. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (21).

A ação foi proposta por Adeildo Martins de Lucena Filho, que apontou a ausência de regulamentação da Lei Complementar Municipal nº 503/2021. A norma instituiu o pagamento do benefício e condicionou a prestação de contas à edição de um decreto municipal.

Segundo o autor, mais de quatro anos após a publicação da lei, o decreto ainda não havia sido editado. A demora, conforme alegado no processo, estaria permitindo desembolsos mensais elevados sem o controle documental e fiscal adequado.

Na ação, Adeildo pretendia obter documentos e prestações de contas individualizadas para preparar um novo processo. A futura ação buscaria impedir a inclusão de novos beneficiários e suspender os pagamentos até a edição do decreto e a apresentação das contas consideradas pendentes.

O município pediu o indeferimento da ação e sustentou que o instrumento jurídico escolhido era inadequado. A administração municipal também solicitou que o autor fosse condenado por litigância de má-fé. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) manifestou-se pela extinção do processo sem resolução do mérito.

Ao analisar o caso, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, entendeu que a ação popular não apontou um ato administrativo concreto e individualizado que pudesse ser anulado. Conforme a magistrada, os pedidos tinham caráter genérico e pretendiam disciplinar a aplicação futura da lei.

A sentença também destacou que a ação popular não pode substituir os instrumentos de controle de constitucionalidade nem ser utilizada para impor obrigações de fazer, suspender pagamentos de maneira genérica ou instaurar uma auditoria ampla sobre a folha salarial do município.

Segundo a magistrada, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da administração pública cabe ao Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, e o Judiciário não pode funcionar como uma instância ordinária de auditoria prévia e geral.

Apesar de extinguir o processo, a juíza rejeitou o pedido do município para condenar Adeildo por litigância de má-fé. Ela considerou que houve um equívoco técnico na escolha da medida judicial, mas não identificou dolo, fraude ou tentativa deliberada de distorcer os fatos.

 

Com a decisão, o processo será arquivado definitivamente após o trânsito em julgado. Como não houve análise do mérito, a sentença não declarou se os pagamentos são legais ou ilegais.

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