O juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou o processamento da recuperação judicial da Luppa Administradora de Serviços e da Rancho das Águas Santa Maria, que apresentaram uma relação de credores de R$ 20,86 milhões. A decisão suspende as execuções relativas às dívidas sujeitas ao processo e protege bens considerados essenciais à continuidade das atividades das empresas.
Apesar de permitir o andamento da recuperação, o magistrado negou o pedido para suspender os efeitos de protestos e registros em cadastros de inadimplentes. Segundo a decisão, a abertura do procedimento, por si só, não autoriza a retirada dessas restrições.
A Luppa atua na prestação de serviços terceirizados, enquanto a Rancho das Águas explora atividades de turismo, hospedagem, lazer e bem-estar no Distrito da Guia, em Cuiabá. Embora operem em segmentos distintos, as empresas possuem vínculos administrativos, financeiros e patrimoniais que justificaram o processamento conjunto do pedido.
Ao recorrer à Justiça, as sociedades atribuíram a crise ao aumento dos custos operacionais e financeiros, às dificuldades de obtenção de crédito e ao comprometimento do fluxo de caixa. Sustentaram que continuam em funcionamento e que a reorganização das dívidas é necessária para preservar as operações e os empregos.
A relação de credores, corrigida durante a análise do pedido, passou a totalizar R$ 20.868.799,30, incluindo R$ 106.657,73 em créditos trabalhistas. Inicialmente, as empresas haviam atribuído à causa o valor de R$ 13,43 milhões.
Antes da decisão, uma constatação prévia confirmou o funcionamento das empresas, mas identificou pendências na documentação. Após a apresentação de informações complementares, o profissional responsável concluiu que os requisitos para o processamento da recuperação estavam substancialmente atendidos.
O juiz reconheceu que ainda existem inconsistências a serem esclarecidas, envolvendo informações contábeis, obrigações fiscais, ações judiciais e detalhamento de contratos bancários e garantias. Entendeu, porém, que essas questões podem ser acompanhadas durante o processo, sem impedir seu início.
As empresas terão cinco dias corridos para regularizar as pendências remanescentes ou indicar os documentos que já atendem às exigências. Também deverão detalhar as operações financeiras, com identificação dos credores, saldos, vencimentos e garantias.
A decisão autorizou a consolidação processual e substancial das sociedades, permitindo o tratamento conjunto de seus ativos e passivos e a apresentação de um único plano de recuperação.
Para fiscalizar o procedimento, foi nomeada a Meta Consultoria e Administração Judicial. A remuneração foi fixada em 3% do passivo sujeito à recuperação, com pagamento em 25 parcelas mensais.
O magistrado também proibiu medidas de retenção, penhora, busca e apreensão e outras formas de constrição relacionadas aos créditos abrangidos pelo processo. O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil ao credor.
O grupo deverá apresentar o plano de recuperação em até 60 dias, contados da publicação da decisão, e prestar contas mensalmente à administração judicial. A autorização para processar o pedido representa a abertura do procedimento e ainda não corresponde à aprovação do plano de pagamento aos credores.














