O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido do Governo de Mato Grosso e cassou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mantinha suspensa a execução de um contrato de concessão de rodovias estaduais do Lote 1. A decisão monocrática, proferida na quarta-feira (21), restabeleceu os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que autorizou a continuidade do Contrato de Concessão nº 006/2025, com valor global de R$ 2.647.940.934,52.
Mendonça concluiu que a Presidência do STJ analisou uma questão que deveria ter sido submetida à Presidência do Supremo, por envolver as competências constitucionais do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “A presente reclamação limita-se, portanto, à preservação da competência deste Supremo Tribunal Federal”, destacou.
O contrato decorre da Concorrência Pública Internacional nº 59/2024. Sua execução havia sido suspensa cautelarmente pelo TCE-MT diante da possibilidade de irregularidades nas regras da licitação.
Segundo a decisão, a medida foi adotada após a identificação de possíveis falhas em outro procedimento licitatório, referente ao Lote 6. Naquele caso, a suspeita era de alteração de regras por meio de um caderno de respostas, sem republicação do edital e reabertura dos prazos.
Diante da possibilidade de um problema semelhante no Lote 1, o Tribunal de Contas determinou a paralisação preventiva do contrato até a conclusão das apurações. O objetivo era evitar a consolidação de efeitos de difícil reversão caso as irregularidades fossem confirmadas.
As empresas interessadas recorreram ao TJMT, que anulou a medida cautelar e restabeleceu a execução contratual. O TCE-MT levou então o caso ao STJ e obteve, em 28 de setembro deste ano, uma decisão que voltou a suspender o contrato.
Ao recorrer ao Supremo, o Estado sustentou que a discussão envolvia os limites das atribuições do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa para suspender contratos administrativos. Por isso, argumentou que o pedido deveria ser analisado pelo STF.
Mendonça acolheu esse entendimento. Para o ministro, a existência de questões relacionadas à legislação comum não afasta o caráter constitucional da controvérsia nem a competência da Presidência do Supremo para examinar o pedido.
Além de cassar a decisão do STJ, o relator determinou o encaminhamento do processo à Presidência do STF, que deverá analisar o pedido de suspensão apresentado pelo Tribunal de Contas. Também ordenou a comunicação urgente ao STJ e ao TJMT.
Até uma nova deliberação, permanece eficaz o acórdão do TJMT que autorizou a continuidade do contrato. Mendonça ressaltou que sua decisão não representa uma conclusão definitiva sobre a validade da medida adotada pelo TCE-MT nem sobre a existência de risco à ordem ou à economia públicas.














