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NOTA DA DEFESA

Defesa de médico afirma que investigação não encontrou confirmação de ameaça a promotora

Patrícia Neves

A defesa do médico Bruno Felisberto do Nascimento Tomiello afirmou, em nota, que a investigação da Polícia Civil não encontrou testemunhas ou elementos independentes que confirmassem a acusação contra ele por coação no curso do processo. O documento é assinado pela advogada Angelita Kemper e informa que Bruno nega os fatos.

Segundo a defesa, a denúncia foi fundamentada exclusivamente nas declarações de uma pessoa que, conforme a nota, já tinha animosidade em relação ao médico. A advogada sustenta que essa versão permaneceu sem confirmação durante a investigação.

A manifestação cita o relatório final do Inquérito Policial nº 304.4.2026.24119, assinado pelo delegado Geraldo Gezoni Filho, da Delegacia Regional de Guarantã do Norte. Conforme a nota, o documento integra o processo nº 1002443-44.2026.8.11.0023, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo.

De acordo com o relato da defesa, durante dois meses de investigação, a polícia ouviu servidores do presídio e um antigo companheiro de custódia de Bruno, além de entrevistar cinco presos que conviviam com ele. Segundo os trechos do relatório reproduzidos na nota, os entrevistados negaram ter ouvido ou tomado conhecimento de ameaça e relataram um desentendimento verbal entre o médico e a pessoa que posteriormente o acusou.

A defesa também informou que dois cadernos escritos por Bruno durante a prisão foram apreendidos. Conforme a manifestação, a polícia não encontrou nos materiais anotações relevantes relacionadas à promotora de Justiça, à prática de ameaça ou à intenção de prejudicá-la.

Ao final, a advogada reafirmou que o médico nega a acusação e mencionou as garantias constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência.

Entenda:

A Justiça de Mato Grosso recebeu a denúncia contra o médico Bruno Felisberto do Nascimento Tomiello, acusado de tentar contratar um atentado contra a promotora Rebeca Santana Rêgo para interferir na atuação dela no processo pela morte de sua então namorada, Kethlyn Vitória da Silva, de 15 anos. A decisão foi publicada na terça-feira (20) pelo juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo.

Veja a íntegra da nota:

NOTA DA DEFESA DE BRUNO FELISBERTO DO NASCIMENTO TOMIELLO

A defesa de Bruno Felisberto do Nascimento Tomiello, a cargo da advogada Dra. Angelita Kemper, vem a público esclarecer os fatos noticiados nos últimos dias sobre a denúncia oferecida contra ele pelo crime do art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), mencionada nas matérias publicadas. A investigação conduzida pela Polícia Civil, mesmo após diversas diligências e a oitiva de outras pessoas, não encontrou testemunhas ou elementos independentes que confirmassem a acusação contra Bruno. A denúncia foi fundamentada exclusivamente nas declarações de uma única pessoa, que já nutria animosidade em relação a Bruno. Essa versão permaneceu sem confirmação ao longo de toda a investigação.

É o que mostra o Relatório Final do Inquérito Policial nº 304.4.2026.24119, assinado pelo Delegado de Polícia Dr. Geraldo Gezoni Filho, da Delegacia Regional de Guarantã do Norte da Polícia Judiciária Civil. O relatório integra os autos da própria denúncia, Processo nº 1002443-44.2026.8.11.0023, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo.

O processo é público. Em dois meses de investigação, a Polícia ouviu servidores do presídio e um antigo companheiro de custódia de Bruno. Também entrevistou os cinco presos que conviviam com ele. Segundo o relatório, todos “negaram ter ouvido ou tomado conhecimento de ameaça” e disseram que Bruno tinha “comportamento tranquilo e boa convivência”.

Relataram apenas um “desentendimento verbal” entre Bruno e a pessoa que depois o acusou. Bruno é médico e tem o hábito de anotar tudo. Os dois cadernos que ele escreveu na prisão foram apreendidos. Neles, a Polícia não localizou “anotações relevantes relacionadas à Promotora de Justiça, à prática de ameaça ou à intenção de prejudicá-la”. O relatório é direto: “não foi localizada testemunha que tivesse presenciado ou pudesse afirmar diretamente a ocorrência da ameaça atribuída ao investigado”. Bruno nega os fatos.

A Constituição Federal garante a todos o devido processo legal e a presunção de inocência. Até a decisão definitiva do processo, seja ela de absolvição ou de condenação, ninguém pode ser considerado culpado. Bruno tem esse direito. A investigação já mostrou a verdade. A defesa confia que o processo vai confirmá-la. Peixoto de Azevedo/MT, 24 de outubro de 2026. Angelita Kemper.

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