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MULTA DE R$ 500 MIL

TRE cobra cumprimento de gratuidade nos ônibus após relatos de passagens negadas em MT

Nickolly Vilela

Foto: Fiscalização Ager-MT

Após denúncias de que eleitores de Barra do Garças e Juína tiveram passagens gratuitas negadas para o segundo turno das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, na noite de sábado (24), que o Governo do Estado e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) garantam o transporte intermunicipal gratuito neste domingo (25). A decisão prevê multa de R$ 50 mil por hora de descumprimento, limitada a R$ 500 mil, além de R$ 10 mil por eleitor que tiver o benefício comprovadamente negado.

A decisão foi assinada pelo juiz plantonista Pérsio Oliveira Landim, após uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. O grupo denunciou que empresas de transporte estavam recusando a emissão de passagens gratuitas, apesar de a Ager ter autorizado o benefício para os dias de votação.

Conforme o processo, em Barra do Garças, a empresa Rio Novo Transportes e Turismo informou, na quinta-feira (22), que ainda não havia recebido determinação para oferecer a gratuidade. No dia seguinte, um eleitor teve negada uma passagem para Bom Jesus do Araguaia.

Situação semelhante foi relatada em Juína, onde um eleitor apresentou o comunicado oficial da Ager, mas recebeu a informação de que a rodoviária ainda não estava emitindo passagens gratuitas para votação.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a falta de comunicação às empresas comprometia o direito dos eleitores de se deslocarem até os municípios onde votam.

“Serviço gratuito e insuficiente não é serviço gratuito pela metade — é serviço inexistente para quem dele depende”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado determinou que o Governo de Mato Grosso e a Ager comuniquem formalmente todas as empresas de transporte intermunicipal e garantam a emissão imediata de bilhetes gratuitos, com reserva de assento.

As empresas não poderão negar as passagens sob a justificativa de falta de orientação oficial, indefinição sobre o custeio ou lotação dos veículos.

Horários deverão ser ajustados

A decisão também obriga o Estado a ajustar os horários das linhas intermunicipais de longa distância quando a programação habitual impedir que os eleitores cheguem aos municípios de votação antes das 16h, horário de encerramento do segundo turno em Mato Grosso.

Um dos exemplos citados no processo é o trajeto entre Barra do Garças e Bom Jesus do Araguaia, com aproximadamente 500 quilômetros e duração estimada de nove horas e meia.

Segundo a ação, a linha possui apenas um horário diário, o que poderia impedir o eleitor de chegar ao destino antes do encerramento da votação.

O TRE também determinou que seja mantida a oferta habitual de transporte, sem redução de frota ou viagens em relação aos dias úteis. A decisão, no entanto, não exige a disponibilização de ônibus extras.

Multas e prazo para cumprimento

O Governo do Estado e a Ager terão duas horas, a partir da intimação, para comunicar as empresas, garantir a emissão das passagens e divulgar as regras da gratuidade.

Os órgãos também deverão manter fiscalização nas rodoviárias de maior movimento e disponibilizar um canal para reclamações dos passageiros.

Em até seis horas após a intimação, o Estado deverá informar à Justiça Eleitoral as medidas adotadas e como será realizado o pagamento ou ressarcimento às empresas.

O descumprimento das principais determinações poderá resultar em multa de R$ 50 mil por hora, limitada a R$ 500 mil. Também foi fixada penalidade de R$ 10 mil por eleitor que comprovar ter tido a passagem recusada.

Passagens gratuitas

Para utilizar o benefício, os eleitores devem informar nome completo, número do título de eleitor, domicílio eleitoral e local de embarque para emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

No retorno, as regras da Ager preveem a apresentação do comprovante de votação. A Justiça, porém, estabeleceu que as exigências de identificação não podem servir de justificativa para impedir a emissão do bilhete.

A gratuidade abrange o transporte coletivo intermunicipal e metropolitano, mas não inclui viagens entre estados.

A decisão foi concedida em caráter de urgência e ainda será submetida à análise do plenário do TRE-MT.

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