O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o Estado e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) apresentem, no prazo de uma hora após a intimação, documentos que comprovem o cumprimento da ordem de gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (25).
A decisão, assinada pela juíza Glenda Moreira Borges, foi tomada após a Defensoria Pública da União (DPU) questionar se as medidas apresentadas pelo poder público garantiram, de fato, o acesso dos eleitores às passagens gratuitas.
Segundo a Defensoria, os documentos juntados ao processo demonstram apenas o envio de comunicações administrativas às concessionárias. Para o órgão, faltam provas de que as empresas receberam as notificações e adotaram as providências necessárias para atender aos passageiros.
Entre os pontos levantados estão a oferta de canais para emissão antecipada dos bilhetes, a adequação dos horários das linhas e a existência de fiscalização e atendimento aos usuários.
A DPU pediu uma audiência urgente para verificar o cumprimento da ordem judicial. A magistrada, porém, considerou que a organização do encontro poderia atrasar a análise, diante da realização da votação neste domingo. Por isso, optou por exigir informações e documentos de forma imediata.
O Estado e a Ager deverão comprovar individualmente o recebimento das determinações pelas concessionárias e informar se os bilhetes gratuitos foram efetivamente disponibilizados, inclusive por canais remotos, quando aplicável.
Também terão de esclarecer se os horários das linhas foram ajustados para permitir o deslocamento dos eleitores, quais medidas de fiscalização foram adotadas nas rodoviárias e quais canais estão disponíveis para reclamações.
A decisão cobra ainda esclarecimentos sobre a empresa Rio Novo Transportes e Turismo Ltda. e a linha entre Barra do Garças e Bom Jesus do Araguaia.
O processo foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A determinação não conclui que houve descumprimento da gratuidade, mas exige comprovação das medidas adotadas. A realização de audiência poderá ser avaliada posteriormente, caso os documentos sejam insuficientes.














