O governador Otaviano Pivetta negou, em decisão de quarta-feira (28), o recurso da Guizardi Junior Construtora e Incorporadora Ltda. e manteve a rescisão unilateral do contrato para implantação e pavimentação de um trecho da MT-242, em Brasnorte. A decisão também preservou duas multas que somam R$ 5,19 milhões e determinou a abertura de procedimento para avaliar outras possíveis punições à empresa.
O contrato previa a execução de 16,86 quilômetros da rodovia, no trecho entre o entroncamento com a Córrego Domingos, na divisa entre Nova Maringá e Juara, e o Rio do Sangue, na divisa entre Juara e Brasnorte. A obra foi contratada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), por meio de concorrência pública eletrônica.
Ao analisar o recurso, Pivetta acolheu as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado e confirmou integralmente a decisão do secretário de Infraestrutura. Foram mantidas a multa moratória de R$ 1,73 milhão e a multa compensatória de R$ 3,46 milhões.
Conforme o extrato da rescisão, assinado em 10 de fevereiro de 2026, o rompimento contratual foi fundamentado em notas técnicas, relatório de descumprimento contratual e pareceres jurídicos. O documento não detalha quais obrigações deixaram de ser cumpridas pela construtora nem informa o estágio de execução da obra.
Além das multas e da rescisão, a decisão prevê uma comissão processante autônoma para apurar se cabe aplicar impedimento de contratar com a administração pública ou declaração de inidoneidade. Essas penalidades ainda dependem de análise no procedimento específico.
Pivetta também manteve a determinação para que a contabilidade verifique a existência de créditos em favor da contratada, permitindo a adoção das medidas administrativas necessárias ao cumprimento da decisão.
















