quinta-feira, 5 novembro, 2026

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ARRASTADO POR 50 METROS

Justiça condena Malai Manso a pagar R$ 63 mil a motociclista atingido por micro-ônibus

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O Malai Manso Hotel Resort foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a pagar R$ 63.063,86 em indenizações a um motociclista que foi atingido por um micro-ônibus da empresa e arrastado por aproximadamente 50 metros na rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251). O acidente ocorreu em julho de 2017, no trecho entre Chapada dos Guimarães e Cuiabá, e deixou a vítima com ferimentos graves e cicatrizes permanentes. A sentença, assinada pela juíza Marilia Augusto de Oliveira Plaza, da Vara Única de Rosário Oeste, foi disponibilizada nesta quinta-feira (5).

Conforme o processo, a vítima, que tinha 23 anos na época, conduzia uma motocicleta Honda CG 125 Fan no sentido Chapada dos Guimarães a Cuiabá, na manhã de 12 de julho de 2017, quando foi atingido na traseira por um micro-ônibus Renault Master pertencente ao resort e dirigido por um funcionário.

Com a violência da colisão, a motocicleta e o condutor foram arrastados por cerca de 50 metros, com as rodas frenadas. A vítima sofreu extensas escoriações no antebraço direito, na região lombar e na nádega direita.

O motociclista foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao antigo Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, onde permaneceu internado por quatro dias. Durante o tratamento, precisou passar por um procedimento cirúrgico para remoção de tecidos lesionados, além de realizar curativos diários e acompanhamento médico após a alta.

Uma perícia médica confirmou que os ferimentos foram provocados pelo acidente e deixaram cicatrizes permanentes. O laudo também apontou incapacidade temporária para o trabalho.

Divisão de responsabilidade

Durante o processo, o Malai Manso contestou a ação e alegou que não havia praticado diretamente qualquer ato ilícito. A empresa também tentou atribuir parte da responsabilidade ao motociclista, sustentando que ambos os veículos trafegavam acima da velocidade permitida.

A justificativa, porém, foi rejeitada pela magistrada. Segundo a sentença, a informação sobre o suposto excesso de velocidade partiu de uma fonte anônima e não foi acompanhada de provas suficientes.

A juíza também destacou que a empresa desistiu da perícia mecânica, que poderia esclarecer a velocidade dos veículos no momento da colisão.

Na decisão, a magistrada ressaltou que, em acidentes envolvendo colisão traseira, existe presunção de culpa do motorista que segue atrás, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro determina a manutenção de distância segura entre os veículos.

Além disso, considerou que o resort deve responder pelos danos causados por seus funcionários durante o exercício das atividades profissionais, independentemente de culpa direta da empresa.

Indenização

Ao analisar os prejuízos sofridos pelo motociclista, a Justiça fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais, levando em consideração a gravidade do acidente, o sofrimento físico e psicológico, a internação e o período de recuperação.

Outros R$ 10 mil foram estabelecidos por danos estéticos, em razão das cicatrizes permanentes identificadas pela perícia médica.

A empresa também foi condenada a pagar R$ 3.063,86 por danos materiais, sendo R$ 1.785 referentes ao reparo da motocicleta e R$ 1.278,86 por despesas comprovadas com medicamentos e tratamento.

Os valores ainda serão acrescidos de juros e atualização monetária, conforme os critérios definidos na sentença.

A Justiça, entretanto, rejeitou o pedido de R$ 98 mil por rendimentos que o motociclista alegou ter deixado de receber durante o afastamento do trabalho. Embora a perícia tenha confirmado incapacidade temporária, não houve comprovação suficiente da renda mensal declarada, de R$ 14 mil, nem da duração exata do período de afastamento.

Também foi negado o ressarcimento de R$ 2.250 em despesas com táxi, por falta de comprovantes.

O Malai Manso deverá arcar ainda com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

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