domingo, 8 novembro, 2026

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DIREITO DO CONSUMIDOR

Justiça reconhece que familiares podem mover ações separadas por atraso no mesmo voo

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o recurso de uma companhia aérea e manteve a indenização de R$ 7 mil por danos morais a uma passageira que tinha poucos meses de vida quando um voo internacional atrasou cerca de nove horas. No julgamento, o TJMT entendeu que integrantes da mesma família podem ajuizar ações separadas pelos danos morais sofridos individualmente.

A companhia aérea alegou que a família havia dividido a disputa em vários processos. O tribunal destacou que a reparação por dano moral tem caráter pessoal e que o ajuizamento de ações separadas, por si só, não caracteriza abuso. Para reconhecer má-fé, seria preciso comprovar uma conduta abusiva.

O atraso foi calculado com base no itinerário originalmente contratado. Para manter a indenização, o TJMT considerou as sucessivas alterações do voo, o embarque seguido de desembarque, a falta de comprovação de assistência adequada e a idade da passageira.

A empresa atribuiu o atraso a uma manutenção não programada da aeronave. O TJMT considerou que a manutenção faz parte dos riscos da atividade e não afasta a responsabilidade da transportadora. O recurso foi rejeitado em consonância com o parecer do Ministério Público.

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