MEDIDA ADOTADA
MP aciona município após morte de criança de 2 anos em hospital público
Muvuca Popular
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Paranatinga (373 km de Cuiabá), solicitando indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 500 mil, além da adoção de uma série de medidas estruturais no Hospital Municipal. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível após a morte de uma criança de dois anos, em julho de 2025, que permaneceu mais de cinco horas na unidade sem receber atendimento médico adequado.
Em pedido liminar, o MP requer que o município comprove, em 30 dias, a existência de plantão médico permanente com cobertura pediátrica e implante um fluxo emergencial para análise de exames, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Também deverá apresentar, em 15 dias, o quadro atualizado de médicos em atividade, com comprovação de habilitação profissional válida em Mato Grosso. O descumprimento implicará multa diária de R$ 5 mil.
No mérito, além da indenização de R$ 500 mil, o Ministério Público solicita que o município seja condenado a cumprir uma série de obrigações estruturantes, todas com monitoramento judicial. Entre elas estão: elaboração, em 60 dias, de um Plano Municipal de Reestruturação do Hospital; implantação de protocolos clínicos de emergência pediátrica baseados em evidências científicas; garantia de médico plantonista habilitado 24 horas por dia, todos os dias da semana; adoção de fluxo obrigatório para análise imediata de exames de pacientes graves; capacitação semestral dos profissionais de saúde; e envio de relatórios trimestrais ao Judiciário comprovando o cumprimento de cada medida. O não cumprimento de qualquer obrigação resultará em multa diária de R$ 20 mil.
A petição inicial classifica o caso como “a expressão mais brutal e irreversível de uma falha institucional” na saúde pública local. Laudo pericial produzido por médico designado pelo MP concluiu que o óbito era evitável. O perito identificou falhas graves no atendimento, apontando “descaso na conduta” e “falta de conhecimento no manejo de pacientes graves”, além de registrar que o quadro clínico da criança era reversível com tratamento básico.
As investigações revelaram ainda que um dos médicos do plantão, Anedilson Marques Santos Filho, atuava ilegalmente em Mato Grosso. Ele possuía registro apenas no CRM de Goiás e havia obtido visto provisório do CRM-MT com validade até 30 de junho de 2025, prazo expirado vinte dias antes do atendimento. O CRM-MT abriu sindicância e instaurou processo ético-profissional contra os dois médicos plantonistas.
A ação sustenta que o Hospital Municipal opera sem protocolos de emergência, sem plantão pediátrico efetivo, sem leito de estabilização hemodinâmica, sem UTI de referência e sem sistema ativo de regulação para transferência de pacientes críticos. O MP aponta que o município firmou contrato de gestão com o Instituto Santa Rosa, mas não fiscalizou a execução dos serviços, permitindo a escala de profissionais sem habilitação legal para atuarem na unidade pública.



