INSPEÇÃO DO TJMT
Triagem vira cela de castigo e relatório escancara abusos em presídio de MT
Muvuca Popular
A Cadeia Pública de Cáceres, em Mato Grosso, opera sob um cenário alarmante de violações, com denúncias de agressões por policiais penais, uso indevido de celas como forma de castigo e condições degradantes de custódia.
É o que revelam relatórios de inspeção judicial do Tribunal de Justiça, que apontam falhas graves tanto na unidade masculina quanto na feminina, com destaque para práticas que podem configurar abuso de autoridade e violação de direitos humanos.
Na unidade masculina, o documento revela que a área de triagem, destinada a acolhimento temporário de novos presos, vem sendo usada de forma irregular como punição. “Referida informação foi reiteradamente desmentida por inúmeras PPLs, que informaram que a triagem tem sido usada também como ‘castigo’, sendo normal as pessoas permanecerem lá por 10, 20, 30 ou mais dias”, diz o relatório.
Os relatos indicam ainda superlotação e condições insalubres no local. “Contou que lá cabe no máximo três (03) pessoas, mas já chegou a abrigar 15 pessoas”, aponta o documento, que também descreve colchões “velhos, bolorentos e desgastados”, além de falta de ventilação e iluminação adequada.
A inspeção também reúne denúncias de violência praticada por policiais penais dentro da unidade. “Fernando Barbosa da Silva contou que ‘dona Silvana’ e ‘Silvião’ aspergiram, injustificadamente, spray de pimenta nele”, enquanto outro preso relatou agressão direta: “Lucas Ferreira dos Santos narrou que o policial penal Amaral […] deu-lhe um tapa na cara e aplicou-lhe spray de pimenta”.
Há ainda registros de uso de armamento menos letivo. “O reeducando Kauan Gabriel Ferreira Santos denunciou também ter sido vítima de um disparo de borracha”, além de um episódio em que um detento foi agredido enquanto prestava socorro a outro durante uma crise de saúde.
O relatório aponta também a adoção de punições coletivas dentro da unidade. “Verificou-se também que a unidade aplica ‘punições coletivas’”, incluindo restrições de alimentação e banho de sol, o que é considerado ilegal.
Além das denúncias de violência, o cenário estrutural é crítico. A unidade masculina abriga 454 presos, embora tenha capacidade para 293, o que agrava a falta de colchões, a precariedade da saúde e as condições insalubres das celas.
Já na unidade feminina, embora não haja volume semelhante de denúncias de agressões internas, o relatório aponta um quadro de precariedade estrutural e falhas na assistência básica. A cadeia abriga 89 mulheres, acima da capacidade de 72 vagas, com relatos de presas dormindo no chão em celas superlotadas e mal ventiladas.
As custodiadas relataram falta de água ou abastecimento irregular, com líquido “com gosto de terra e ferrugem” e sem filtragem. Também há queixas sobre colchões desgastados, kits de higiene insuficientes, especialmente absorventes, e distribuição de uniformes usados, inclusive peças íntimas.
Na área da saúde, o atendimento é limitado, com consultas presenciais a cada 15 dias e dependência de telemedicina. Há relatos de demora de até 20 dias para recebimento de medicamentos e ausência de atendimento odontológico regular.
O relatório também registra restrições ao convívio familiar, com dificuldades para visitas com crianças, além de um caso de possível violência no momento da prisão, ainda pendente de apuração.
Apesar de iniciativas como projetos de leitura, parcerias educacionais e atividades laborais, o próprio Tribunal destaca a existência de uma discrepância entre o que é apresentado pela administração e a realidade vivida pelas detentas.
Diante das irregularidades, o Judiciário determinou a adoção de uma série de medidas, incluindo a apuração das denúncias de violência, melhorias urgentes na estrutura e ampliação da assistência à saúde, trabalho e educação. No caso da unidade masculina, foi recomendada a instauração de procedimento disciplinar contra policiais penais envolvidos.
Os relatórios concluem que as condições verificadas nas duas unidades são incompatíveis com os padrões mínimos de dignidade exigidos pelo sistema prisional, evidenciando a necessidade de intervenção imediata do Estado para corrigir as falhas apontadas.


