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LIMINAR

Justiça barra eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande

Muvuca Popular

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O Judiciário de Mato Grosso suspendeu, em decisão liminar, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, que havia sido marcada pelo presidente da Casa, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), para ocorrer nesta quinta-feira (14). A decisão é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

O magistrado atendeu mandado de segurança protocolado pelos vereadores Adilson Luiz Mayer de Arruda, Bruno Lins Rios, Lucas Ribeiro Ductievicz, Calistro Lemes do Nascimento e Charles Fabiano Araújo Quadro, que apontaram ilegalidade na antecipação da disputa interna da Câmara.

Na decisão, o juiz determinou a suspensão imediata do ato convocatório publicado nesta quarta-feira (13), além de proibir a realização da sessão destinada à escolha da futura Mesa Diretora até nova deliberação judicial.

O magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (SFTF) já consolidou entendimento de que eleições para mesas diretoras de Casas Legislativas devem respeitar os princípios da contemporaneidade e da razoabilidade, sendo permitido o pleito apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Segundo o juiz, a eleição marcada para 14 de maio de 2026 ocorreria com antecedência excessiva em relação à posse dos futuros eleitos, prevista apenas para 1º de janeiro de 2027. Na avaliação dele, a convocação afronta precedentes vinculantes do STF.

“A discrepância em relação ao parâmetro mínimo fixado pelo Supremo Tribunal Federal é ainda mais acentuada”, afirmou o magistrado ao fundamentar a concessão da liminar.

O juiz também considerou que havia risco iminente de consumação do ato, já que a sessão estava prevista para ocorrer em menos de 24 horas. Conforme a decisão, caso a eleição fosse realizada, poderia haver necessidade futura de anulação, gerando impactos nos trabalhos legislativos do município.

Além de suspender a convocação, a Justiça determinou que Wanderley Cerqueira se abstenha de praticar qualquer ato para dar continuidade à eleição, sob pena de adoção das medidas previstas na Lei do Mandado de Segurança.

A decisão ainda manda comunicar imediatamente o presidente da Câmara por meio de oficial de Justiça plantonista, diante da urgência do caso.

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