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CASO MAIANA

Condenado por morte de adolescente de 16 anos é preso após mais de uma década

Muvuca Popular

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), cumpriu na manhã desta terça-feira (27) a prisão do empresário Rogério da Silva Amorim, condenado como mandante do assassinato da adolescente Maiana Mariano Vilela, de 16 anos, crime ocorrido em dezembro de 2011, em Cuiabá.

Rogério havia sido condenado pelo Tribunal do Júri a mais de 20 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, mas chegou a ser solto poucos dias após o crime, fato que gerou grande repercussão e revolta na época.

Segundo as investigações do Ministério Público e da Polícia Civil, Maiana foi assassinada por asfixia em uma chácara no bairro Altos da Glória. O corpo da adolescente foi ocultado em uma área de mata e os restos mortais só foram encontrados cerca de cinco meses depois, em maio de 2012.

Conforme a denúncia, Rogério mantinha um relacionamento extraconjugal com a adolescente e teria ordenado o assassinato após alegar que vinha sendo extorquido pela vítima e familiares. O crime, segundo o processo, teria sido executado por Paulo Ferreira Martins e Carlos Alexandre da Silva, mediante promessa de pagamento de R$ 5 mil.

De acordo com a investigação, no dia do assassinato, Rogério atraiu Maiana até a chácara sob o pretexto de entregar dinheiro ao caseiro do local. Ao chegar, a adolescente foi rendida pelos executores, que simularam um assalto. Em seguida, ela foi morta por asfixia com um pedaço de pano.

Após dois dias de julgamento no Tribunal do Júri, Rogério foi condenado a 20 anos e três meses de prisão em regime fechado. Paulo Ferreira recebeu pena de 18 anos e nove meses. Já Carlos Alexandre foi absolvido da acusação de homicídio e condenado apenas por ocultação de cadáver.

Durante o julgamento, familiares da vítima reafirmaram que o crime foi encomendado por Rogério. O Ministério Público sustentou que o assassinato foi cometido por motivo torpe, mediante paga e com recurso que impossibilitou a defesa da adolescente.

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