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APÓS 8 ANOS

“Ela tinha 120 metros para evitar a tragédia”, diz perito em júri sobre mortes em frente à Valley

Do local: Nickolly Villela

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O perito oficial da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Henrique de Carvalho, afirmou nesta terça-feira (23), durante o julgamento da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, que as condições da pista permitiam que a motorista evitasse o atropelamento que matou dois jovens em frente à boate Valley Pub, em Cuiabá.

Segundo o especialista, os cálculos realizados pela perícia apontam que a acusada necessitaria de apenas 33 metros para frear completamente o veículo e evitar a colisão. No entanto, ela dispunha de cerca de 120 metros de distância até o ponto do impacto.

“Ela precisaria de 33 metros de distância para frear e não colidir com as vítimas e ela tinha 120 metros”, declarou o perito aos jurados.

Rafaela Screnci da Costa Ribeiro é julgada pelo Tribunal do Júri pela morte de Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, além das lesões graves causadas em Hya Giroto Santos. A sessão é realizada no Fórum de Cuiabá, sob a condução da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira.

O acidente ocorreu na madrugada de 23 de dezembro de 2018, nas proximidades da Valley Pub, uma das casas noturnas mais frequentadas da capital mato-grossense. De acordo com a denúncia, a acusada dirigia após consumir bebida alcoólica quando atingiu as vítimas que estavam na calçada.

Durante o julgamento, a fala do perito reforçou a tese sustentada pela acusação de que havia condições para evitar o atropelamento. A análise técnica das marcas deixadas na pista, da velocidade do veículo e da dinâmica do acidente integra um dos principais conjuntos de provas apresentados aos jurados.

O caso se arrasta há mais de sete anos. Em 2022, Rafaela chegou a ser absolvida pela 12ª Vara Criminal de Cuiabá após a magistrada responsável entender que o crime teria natureza culposa, quando não há intenção de matar. Contudo, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou a submissão da acusada ao Tribunal do Júri.

Os recursos apresentados pela defesa foram posteriormente rejeitados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitindo o retorno do processo à primeira instância para julgamento popular.

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