APÓS DECISÃO DO STF
Magistrados de Mato Grosso poderão receber “penduricalhos”; CNJ fará análise para pagamento
Thalyta Amaral
Com voto da ministra Cármen Lúcia, nesta terça-feira (30), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo pagamento dos “penduricalhos” aos magistrados e membros do Ministério Público. No entanto, os valores dos benefícios não poderão ultrapassar R$ 16,2 mil, que equivale a 35% do teto constitucional de R$ 46,3 mil. Agora, os “penduricalhos” serão analisados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apresentará quais são constitucionais para validação do STF.
Em Mato Grosso o pagamento de “penduricalhos” já foi alvo de polêmicas, como o “vale peru” do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que pagou R$ 10 mil aos magistrados como bônus de Natal. Em meio ao impasse, o benefício acabou suspenso e os servidores tiveram que devolver os valores recebidos.
No caso de benefícios que são constitucionais, como reembolso de férias e licenças acumuladas, os magistrados e integrantes do MP só poderão receber se o descanso tiver sido negado por “absoluto interesse público”.
Outra mudança é que o auxílio-saúde não será mais pago em valor fixo, mas de forma indenizatória, em que se comprovam as despesas do beneficiário e de seus dependentes para receber o ressarcimento.
Já o pagamento de plantões judiciais e audiências de custódia em dinheiro só poderá ser feito de forma excepcional, com limite de 30 dias por ano.
Já os “penduricalhos” anteriores a fevereiro de 2026, quando os benefícios foram suspensos pelo STF, passarão por auditoria do CNJ, que terá 30 dias para apresentar relatório sobre a legalidade das verbas. Somente após a aprovação desse relatório pelo Plenário do STF é que os valores serão pagos, obedecendo, sempre, ao limite de 35% acima do teto constitucional.


