PAUTA DE HOJE
TRE rejeita recurso e mantém mandatos de prefeito e vice de Nova Brasilândia
Patrícia Neves
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (13), manter os mandatos do prefeito de Nova Brasilândia, José Antônio Domingos, o Toninho (União Brasil), e do vice-prefeito Ivanildo Barateiro (União Brasil). O Pleno negou recurso apresentado pela Comissão Provisória do PSB no município e pela ex-candidata Ana Augusta Ribeiro Diniz contra a sentença que havia julgado improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A ação questionava supostas irregularidades ocorridas durante as eleições municipais de 2024, entre elas compra de votos, abuso de poder econômico e conduta vedada. Ao analisar o caso, os desembargadores mantiveram o entendimento da primeira instância e afastaram os pedidos de cassação dos diplomas e de declaração de inelegibilidade dos eleitos.
Na sessão de julgamento, o advogado Leonardo Benevides, representante dos recorrentes, sustentou que a sentença teria examinado as provas de forma isolada, sem considerar, segundo ele, um conjunto de elementos que apontariam para práticas ilícitas em benefício da chapa vencedora. A defesa argumentou que o processo reunia três núcleos de fatos: uma suposta oferta de dinheiro a um eleitor, transferências bancárias que, segundo a acusação, teriam sido destinadas à obtenção de apoio político e a utilização de estrutura pública em um evento durante o período eleitoral.
Pela defesa dos recorridos, os advogados Gabriel Andreoli Ultramari e Rodrigo Terra Cirineu defenderam a manutenção da sentença. Eles ressaltaram que tanto o Ministério Público Eleitoral quanto a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestaram pela improcedência da ação e sustentaram que processos que podem resultar em cassação de mandato exigem provas robustas e inequívocas, o que, segundo afirmaram, não ficou demonstrado nos autos.
Durante a sustentação oral, Gabriel Andreoli Ultramari afirmou que não foram apresentados elementos novos capazes de modificar a conclusão da primeira instância e argumentou que as transferências financeiras questionadas não demonstrariam, por si só, finalidade eleitoral. O advogado também sustentou que o apoio logístico relacionado ao evento investigado estava vinculado a uma programação institucional preexistente, sem comprovação de favorecimento à campanha.
No encerramento da defesa, Rodrigo Terra Cirineu afirmou que os fatos apontados na ação foram esclarecidos ao longo da instrução processual e que não houve comprovação de vínculo entre os pagamentos, o apoio político mencionado pelos recorrentes e eventual pedido de voto. Segundo ele, a diferença de 59 votos entre as chapas não afasta a necessidade de provas consistentes para justificar a cassação de um mandato eletivo.
Com a decisão unânime do TRE-MT, permanecem válidos os mandatos de José Antônio Domingos e Ivanildo Barateiro, eleitos nas eleições municipais de 2024.


