O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o senador e pré-candidato ao Governo do Estado, Wellington Fagundes (PL), ao pagamento de multa de R$ 8 mil por propaganda eleitoral antecipada. Por unanimidade, a Corte entendeu que uma publicação feita nas redes sociais extrapolou os limites permitidos durante a pré-campanha ao conter pedido explícito de voto.
A representação foi ajuizada pelo diretório estadual do Republicanos, que questionou cinco publicações divulgadas no perfil oficial de Wellington no Instagram. O partido sustentou que os conteúdos promoviam antecipadamente a candidatura do senador ao Governo de Mato Grosso por meio de vídeos e um story com manifestações de apoio político.
Ao analisar o caso, o relator, juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar, concluiu que apenas um conjunto de vídeos relacionados às comemorações de aniversário do senador configurou propaganda irregular. Em um dos conteúdos, um apoiador afirma a frase “vote em Wellington Fagundes”, expressão que, segundo o magistrado, caracteriza pedido explícito de voto, vedado antes do início oficial da campanha eleitoral.
O relator destacou que, embora a defesa tenha alegado que a frase fazia referência à campanha anterior de Wellington ao Senado, o vídeo foi republicado durante o período de pré-campanha de 2026, sem qualquer contextualização que restringisse seu significado ao pleito passado. Por isso, a mensagem foi interpretada como direcionada à disputa pelo Governo do Estado.
Por outro lado, o TRE afastou a irregularidade nas demais publicações em que apoiadores chamavam Wellington de “futuro governador”. Conforme o acórdão, esse tipo de manifestação, isoladamente, não configura propaganda eleitoral antecipada e está protegido pela legislação, desde que não venha acompanhado de pedido explícito de voto ou de elementos que produzam o mesmo efeito.
Na dosimetria da pena, a Corte considerou como circunstâncias favoráveis ao senador a retirada espontânea do vídeo antes da análise do pedido liminar e o caráter predominantemente comemorativo da publicação. Em contrapartida, pesou contra Wellington o fato de já haver outra decisão da Justiça Eleitoral reconhecendo prática semelhante durante a pré-campanha, motivo pelo qual a multa foi fixada em R$ 8 mil, acima do mínimo legal de R$ 5 mil.


