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Estado processa 10 bancos por supostas fraudes em consignados de servidores

Muvuca Popular

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O Governo de Mato Grosso entrou na Justiça contra 10 bancos e instituições financeiras acusados de aplicar, supostamente, contratos irregulares de crédito consignado a servidores públicos estaduais. Nas ações, o Estado pede a revisão das dívidas, o recálculo dos juros e a suspensão dos repasses às empresas enquanto os processos tramitam.

As ações civis públicas foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), a pedido da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), e têm como alvo as empresas Neo, Meucashcard, Taormina, Santander, Pine, Pan, BMG, Master, Daycoval e PixCard.

Segundo o governo, as investigações tiveram início após reclamações registradas por servidores no Sistema Revisa, além de informações reunidas pela Seplag, Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Procon-MT.

De acordo com os levantamentos encaminhados à PGE, há indícios de que operações contratadas como empréstimos consignados foram registradas como cartão de crédito consignado, modalidade que aplica juros superiores aos do empréstimo tradicional. O modelo é semelhante ao investigado na ação movida anteriormente contra o grupo Capital Consig.

Nas ações, o Estado solicita que esses contratos sejam convertidos para a modalidade de empréstimo consignado, com o recálculo das parcelas desde a contratação. Conforme os dados apresentados, enquanto os cartões consignados cobram juros entre 4,5% e 5,5% ao mês, os empréstimos consignados praticam taxas entre 1,7% e 2,2%.

Na avaliação do governo, a revisão poderá reduzir significativamente o saldo devedor dos servidores e, em alguns casos, até quitar integralmente os contratos.

Além disso, a PGE pediu liminar para suspender os repasses às empresas ou, alternativamente, determinar que os valores descontados em folha sejam depositados em juízo até a conclusão dos processos.

O Estado já atua em ação semelhante contra empresas ligadas ao grupo Capital Consig e conseguiu decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve judicializados os valores descontados dos servidores até o julgamento do mérito.

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