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DENÚNCIAS GRAVES

Justiça mantém afastamento de 22 policiais penais acusados de torturar presos

Thalyta Amaral

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O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido do Sindicato dos Policiais Penais de Mato Grosso (Sindsppen-MT) para suspender o afastamento de 22 policiais penais denunciados por torturar presos em unidades prisionais de Mato Grosso. Com a decisão, os servidores continuam impedidos de atuar diretamente com os detentos, ficando apenas em funções administrativas.

Os policiais foram afastados em maio por decisão do desembargador Orlando Perri, relator de um habeas corpus coletivo que apura denúncias de tortura praticadas contra detentos nas cadeias públicas de Araputanga, Cáceres e Mirassol D’Oeste.

Na ação, o sindicato alegou que Perri extrapolou suas atribuições ao determinar diretamente a remoção dos servidores, sustentando que a gestão da Polícia Penal cabe exclusivamente ao Poder Executivo. Também argumentou que o afastamento configuraria uma punição sem a abertura de processo administrativo disciplinar e pediu o retorno imediato dos policiais às unidades de origem.

Ao analisar o pedido, Giraldelli afirmou que as alegações apresentadas pelo sindicato “embora relevantes para exame aprofundado pelo colegiado, não se revelam, em análise sumária, suficientes para caracterizar a ilegalidade flagrante ou o abuso de poder manifesto que autorizariam a concessão da liminar”.

“Nesse contexto, a suspensão liminar do afastamento poderia colocar em risco a integridade das investigações administrativas e policiais em curso, além de expor os custodiados que prestaram declarações ao risco concreto de represálias”, diz ainda trecho da decisão.

O sindicato também pediu que o Estado fosse obrigado a pagar imediatamente diárias, ajuda de custo e despesas de deslocamento aos policiais removidos. O pedido também foi rejeitado. Para Giraldelli, a questão envolve aspectos administrativos que exigem a manifestação prévia das autoridades responsáveis antes de qualquer decisão judicial.

Os servidores ainda solicitaram que, em vez do afastamento dos policiais, os presos que fizeram as denúncias fossem transferidos para outras unidades prisionais. O desembargador também negou esse pedido, afirmando que a medida interfere diretamente na gestão do sistema penitenciário e exige análise aprofundada das condições de cada unidade prisional.

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