O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aumentou de R$ 2 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a uma mulher atacada por três cães da raça pitbull em uma rua de Rondonópolis. A Quarta Câmara de Direito Privado também determinou que os juros sobre os danos materiais sejam calculados desde a data do ataque.
A decisão foi tomada por unanimidade em recurso apresentado por G.S. e M.S. contra F.F.M. proprietário dos animais. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.
O ataque ocorreu em 27 de julho de 2024, depois que os três cães escaparam da residência do réu e avançaram contra Giovanna e o animal de estimação dela em via pública. Segundo o processo, a mulher precisou entrar em luta corporal para proteger a si mesma e o próprio animal.
Na primeira instância, o dono dos cães foi condenado ao pagamento de R$ 3.259,48 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva do proprietário pela falha no dever de guarda e rejeitou a alegação de que a vítima teria provocado os animais, já que não foram apresentadas provas dessa versão.
As autoras recorreram para pedir o aumento da reparação moral e a alteração do marco inicial dos juros. Elas sustentaram que o valor de R$ 2 mil era insuficiente diante da gravidade do ataque, do medo vivenciado e da necessidade de acompanhamento terapêutico.
Ao analisar o caso, o relator considerou que a investida simultânea dos três pitbulls ultrapassou um simples transtorno cotidiano e provocou risco concreto à integridade física e psicológica da vítima. Embora as lesões físicas tenham sido classificadas como leves, o acórdão destacou a existência de trauma psicológico documentado e a necessidade de terapia.
Para o colegiado, a indenização de R$ 10 mil é mais adequada para compensar o sofrimento da vítima e também exercer função pedagógica, alertando o proprietário sobre a responsabilidade de manter animais de grande porte sob vigilância.
O tribunal ainda definiu que os juros de 1% ao mês sobre os R$ 3.259,48 de danos materiais devem incidir desde 27 de julho de 2024, data do ataque, e não a partir da citação no processo. Os honorários advocatícios foram elevados para 12% sobre o valor atualizado da condenação.



