Rairo Andrey Borges Lemos será julgado pelo Tribunal do Júri acusado de matar o próprio filho, de 2 anos, por asfixia, em Sorriso. A decisão de pronúncia foi assinada pelo juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal do município, que também manteve a prisão preventiva do réu.
O crime ocorreu na noite de 2 de janeiro deste ano, dentro da residência do acusado, no bairro Vila Bela. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Rairo teria matado a criança por motivo torpe, mediante meio cruel e utilizando um recurso que dificultou a defesa da vítima.
A acusação aponta que o crime teria sido motivado pelo inconformismo de Rairo com o fim do relacionamento e com o início de uma nova relação amorosa da ex-companheira. Para o Ministério Público, ele teria agido como forma de vingança e retaliação emocional contra a mãe da criança.
Conforme os autos, o menino passou o dia sob os cuidados do pai. Naquela noite, familiares receberam mensagens e uma carta de despedida atribuídas ao acusado. Vizinhos entraram no imóvel após ouvirem barulhos e encontraram Rairo pendurado por uma corda, em uma aparente tentativa de suicídio, enquanto a criança estava desacordada sobre a cama.
O menino foi socorrido e levado ao Hospital Regional, mas morreu após tentativas de reanimação. O exame de necropsia apontou asfixia como causa da morte. Durante a investigação, também foram encontradas munições de calibre .380 na residência.
A defesa pediu a instauração de um incidente de insanidade mental, sob a alegação de que o acusado enfrentava uma intensa perturbação psíquica e não se lembrava do ocorrido. O magistrado, entretanto, rejeitou o pedido por não haver laudos médicos, histórico de tratamento ou outros documentos que indicassem doença mental capaz de comprometer o entendimento do réu.
Em depoimento à Justiça, Rairo negou ter matado o filho e afirmou não se recordar dos acontecimentos. Ele também alegou que uma suposta confissão teria sido obtida mediante agressões e ameaças policiais. As versões serão analisadas pelos jurados durante o julgamento, que ainda não teve data marcada.
O acusado responderá por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e por o crime ter sido cometido contra uma criança menor de 14 anos e pelo próprio pai. Ele também será julgado por posse irregular de munição de arma de fogo. A Justiça negou o direito de recorrer em liberdade.



