CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO
Silval é condenado a pagar R$ 3,4 milhões ao Estado por esquema de corrupção
Muvuca Popular
O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa foi condenado a pagar R$ 3,45 milhões ao Estado, valor apontado pela Justiça como a vantagem indevida recebida em um esquema de favorecimento a empresas do grupo Marfrig. Na mesma decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenou Silval a quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele poderá recorrer em liberdade.
Segundo a decisão, Silval solicitou e recebeu os pagamentos enquanto governava Mato Grosso. Em contrapartida, concedeu tratamento tributário e administrativo favorecido às empresas. Parte do dinheiro foi repassada por meio de contratos e notas fiscais usados para dissimular a origem dos recursos. Também houve entregas em espécie.
O ex-governador confessou os fatos e pediu perdão judicial em razão de seu acordo de colaboração premiada. A ministra negou o pedido, mas reduziu a pena em dois terços por causa da colaboração. A prisão deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto diferenciado.
A indenização de R$ 3,45 milhões será corrigida e acrescida de juros. A decisão permite descontar valores que Silval eventualmente já tenha pago ao Estado pelo mesmo dano no âmbito do acordo de colaboração. Ele também foi condenado a 225 dias-multa e ficou proibido de exercer cargo ou função pública e mandato eletivo até o cumprimento ou a extinção das demais penas.
A ação julgada pelo STJ trata apenas da responsabilidade de Silval. O processo relativo aos demais acusados foi separado e encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.



