The news is by your side.

Mauro veta projeto que permitia redução da carga horária de servidores com filhos deficientes

0

Da Redação

O governador Mauro Mendes (União Brasil) vetou integralmente o projeto de lei que instituía a redução de 50% da carga horária de trabalho do Servidor Público Efetivo Civil responsável legal pelo dependente com deficiência.

O texto original encaminhado pelo Poder Executivo estabelecia a redução em percentual de 25% sobre a jornada semanal do servidor beneficiado, mas emenda na Assembleia Legislativa pré-definiu a redução para o patamar fixo de 20 horas semanais.

“O que implica, inevitavelmente, diversas consequências para a Administração Pública, principalmente em razão de considerável parte dos cargos públicos possuir carga semanal de 40 horas/semanais, de modo que o novo valor fixado por emenda passaria a representar metade da carga horária desses servidores”, argumentou Mendes.

A proposta acabaria por incidir no patamar de 50% de redução de carga horária, cuja adoção foi considerada inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1011123-34.2019.8.11.0000), justamente por conta de alteração em norma de iniciativa do executivo por meio de emenda parlamentar.

“Fica evidente que, ao assim prever, a mencionada emenda acaba por incorrer em ingerência indevida, uma vez que dispõe sobre o regime jurídico de servidores públicos do Estado e interfere no funcionamento e organização de entidades da Administração Pública, em contrariedade ao previsto no art. 39, parágrafo único, II, “b” e no art. 66, V, da Constituição Estadual (CE/MT), que atribuem ao Governador do Estado a competência privativa para deflagrar o respectivo processo legislativo”.

Conforme o governador no veto, a legislação constitucional fixou que normas que estabelecem ações obrigatórias ao Poder Executivo devem ser elaboradas pelo próprio Poder Executivo, composto por órgãos técnicos com maior expertise acerca da temática, e que, efetivamente, desenvolvem as ações necessárias para concretizar os objetivos almejados pela lei e pelo interesse público.

No caso, as mudanças realizadas por emenda alteram patamar definido pelo próprio Poder Executivo, sem apresentar qualquer estudo técnico que as subsidiem.

 

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação