COLAPSO
Estado tem 60 dias para apresentar plano de unidades do semiaberto para 13 mil presos
Thalyta Amaral
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou, nesta quinta-feira (16), que o Estado apresente em 60 dias um plano de ação para a construção de unidades para os mais de 13 mil detentos do regime semiaberto em Mato Grosso. O caso se desenrola desde 2018, quando veio a primeira decisão sobre a construção das unidades em Cuiabá, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Água Boa.
A determinação expõe o problema no sistema penitenciário que se arrasta há quase oito anos. Desde então, até um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi assinado em 2020 para resolver o problema, porém, atualmente, os presos do semiaberto acabam sendo soltos com tornozeleiras porque não há unidade específica para esse regime de pena no estado.
“Trata-se de regime que não se ajusta com improvisos, nem pode ser tido por implementado mediante soluções precárias, provisórias ou substitutivas da estrutura legalmente exigida. A ausência de unidade adequada, na qual o apenado permaneça sob vigilância direta do Estado e submetido às rotinas próprias do regime, compromete a função ressocializadora da execução penal, enfraquece o controle institucional do cumprimento da pena e contribui, em termos concretos, para o agravamento da reincidência e, por consequência, da própria criminalidade”, diz trecho da decisão.
Segundo o magistrado, a Colônia Penal de Cuiabá chegou a ser construída e o prédio foi entregue em novembro de 2023. No entanto, a unidade acabou cedida para o Centro de Ressocialização de Várzea Grande até que fosse construído o prédio para esta unidade, o que não aconteceu.
A intimação da decisão deverá ser feita pessoalmente ao secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, que, em 60 dias, deverá apresentar um plano contendo a data de funcionamento da Colônia Penal de Cuiabá e os prazos para a construção das unidades em Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Água Boa, sob pena de multa de R$ 50 mil.
O Ministério Público do Estado (MPE) também pedia no processo uma nova prorrogação do prazo do TAC, o que foi negado pelo juiz, tendo em vista que o termo já sofreu cinco aditivos de prazo sem que fosse apresentado um plano concreto para resolver o problema do semiaberto.
“Nesse sentido, não é cabível se admitir que o TAC, firmado em 2020 e, portanto, após o trânsito em julgado da sentença exequenda, continue sendo utilizado para amparar o descumprimento reiterado de uma decisão judicial já definitivamente consolidada há mais de oito anos”, consta ainda na decisão.


