A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma empresária por 24 meses, como forma de pressioná-la a quitar uma dívida reconhecida judicialmente em Rondonópolis. A decisão é do juiz Luiz Antonio Sari, da 1ª Vara Cível, e foi proferida no último dia 24 de abril.
A medida foi adotada no âmbito de um processo de cumprimento de sentença, após tentativas frustradas de localizar bens que pudessem ser penhorados para o pagamento do débito. Segundo o magistrado, a suspensão da CNH se enquadra como medida coercitiva atípica prevista no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, utilizada para forçar o devedor a cumprir a obrigação.
Na decisão, o juiz destacou que esse tipo de restrição não configura punição, mas um mecanismo legal para induzir o pagamento da dívida, especialmente quando há indícios de que o devedor não colabora com a execução. Ele também ressaltou que a medida é respaldada por jurisprudência e deve respeitar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Além da suspensão da CNH, o magistrado autorizou a utilização de sistemas judiciais para tentar localizar patrimônio e rendimentos da empresária, como o SNIPER, que permite rastrear bens e ativos, e o PREVJUD, que fornece informações sobre vínculos empregatícios e benefícios previdenciários.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) foi notificado para cumprir a decisão no prazo de 10 dias, realizando as anotações necessárias e a eventual apreensão do documento.
O processo segue em andamento, e a parte credora deverá se manifestar após o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça.


