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COMBATE À FRAUDE FISCAL

MT endurece combate à sonegação e cria força-tarefa para recuperar dinheiro desviado

Muvuca Popular

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O  Governo de Mato Grosso baixou um decreto para fortalecer o combate à sonegação fiscal, fraudes tributárias e lavagem de dinheiro, além de ampliar a recuperação de recursos desviados dos cofres públicos estaduais. A medida regulamenta o funcionamento do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (CIRA-MT), que passa a atuar de forma integrada entre órgãos de fiscalização, controle, segurança e justiça.

Assinado pelo governador interino Otaviano Pivetta (Republicanos), o decreto estabelece novas diretrizes para o comitê, criado em caráter permanente pela Lei Complementar nº 612/2019. O objetivo é aumentar a efetividade das ações de proteção do patrimônio público e recuperação de ativos ligados a ilícitos fiscais e econômicos.

O CIRA-MT será composto por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria de Segurança Pública (Sesp) e Ministério Público Estadual. A presidência do colegiado será exercida em sistema de rodízio, com mandato de 12 meses.

O decreto também prevê a participação de instituições convidadas, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público Federal (MPF), conforme a necessidade dos trabalhos desenvolvidos.

Entre as principais atribuições do comitê estão a articulação de ações conjuntas para investigação de crimes contra a ordem tributária e econômica, recuperação de bens e valores desviados, responsabilização administrativa, civil e criminal dos envolvidos, além da adoção de mecanismos de negociação e autocomposição tributária.

A regulamentação ainda cria grupos operacionais permanentes, em modelo de força-tarefa, para executar ações integradas entre os órgãos participantes. Esses grupos poderão atuar tanto na prevenção quanto na repressão de fraudes estruturadas, esquemas de lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas que causem prejuízo ao Estado.

Outro ponto previsto é o compartilhamento de informações e cooperação técnica entre instituições estaduais e federais, além da possibilidade de celebração de convênios e acordos para ampliar a eficiência das investigações e da recuperação de ativos.

O texto determina que os recursos recuperados retornem à sociedade, respeitando as regras constitucionais e legais de destinação das receitas públicas.

Com a publicação do novo decreto, ficam revogadas normas anteriores editadas em 2015, 2016 e 2018 sobre o funcionamento do CIRA-MT. A medida entrou em vigor em 8 de maio de 2026, data de publicação no Diário Oficial do Estado.

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