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CONTROLE

CNJ mantém regra que tira do MP controle exclusivo sobre dinheiro de acordos penais

Muvuca Popular

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter válida a norma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que estabelece regras para o controle e a destinação de recursos provenientes de acordos penais, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), transações penais e suspensões condicionais do processo.

A decisão, assinada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda no último dia 18 de maio, representa uma derrota para integrantes do Ministério Público de Minas Gerais, que tentavam barrar a atuação do Judiciário sobre a administração desses valores.

Ao rejeitar o pedido apresentado pelos promotores, o CNJ manteve integralmente o Provimento Conjunto nº 144/2025 do TJMG, que prevê mecanismos de recolhimento, fiscalização, transparência e prestação de contas dos recursos pagos em acordos penais.

Os membros do Ministério Público alegavam que a medida invadia atribuições constitucionais do órgão, sustentando que a destinação das verbas deveria permanecer sob controle exclusivo do MP. No entanto, Rabaneda destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que esses recursos possuem natureza pública e, portanto, precisam ser submetidos a mecanismos de controle institucional.

Na decisão, o conselheiro afirmou que a destinação dos valores não integra o núcleo essencial da negociação penal conduzida pelo Ministério Público, podendo ser acompanhada e regulamentada pelo Poder Judiciário.

O relator também derrubou a tese utilizada pelos promotores de que a Resolução nº 558/2024 do CNJ impediria tribunais estaduais de regulamentarem o tema. Segundo ele, a norma foi editada antes de julgamentos recentes do STF que reforçaram a necessidade de fiscalização e transparência na aplicação dessas verbas.

Rabaneda ainda citou auditoria nacional realizada pelo próprio CNJ, que identificou falhas de controle e publicidade na gestão de recursos oriundos de sanções penais em diversos tribunais brasileiros. O modelo implantado pelo TJMG, por outro lado, foi apontado pelo conselho como referência em governança e prestação de contas.

Apesar da derrota dos promotores, o conselheiro ressaltou que a autonomia do Ministério Público continua preservada, já que os membros do MP seguem podendo indicar entidades beneficiadas e acompanhar a aplicação dos recursos.

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