Acompanhe nossas noticias

The news is by your side.

ACUSADO DE VENDER SENTENÇAS

Mauro Campbell suspende julgamento de ações contra desembargador Dirceu dos Santos

Muvuca Popular

0

O  ministro conselheiro Mauro Campbell Marques suspendeu nesta terça-feira (23) o julgamento de duas reclamações disciplinares que investigam o desembargador afastado Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi tomada após as sustentações orais dos advogados de defesa durante sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os processos analisados tratam de suspeitas de nepotismo cruzado, possível venda de decisões judiciais, evolução patrimonial incompatível e supostas irregularidades envolvendo servidores lotados em gabinete do magistrado.

Logo no início da sustentação, o advogado Lucas Cavalcanti informou aos conselheiros que Dirceu dos Santos teve a aposentadoria voluntária deferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pediu o reconhecimento da perda de objeto das medidas cautelares impostas pelo CNJ, entre elas o afastamento das funções.

Ao rebater a acusação de nepotismo cruzado, a defesa sustentou que não existe reciprocidade entre nomeações de parentes, requisito considerado essencial para a caracterização da irregularidade.

Segundo o advogado, a acusação se baseia na lotação, no gabinete de Dirceu dos Santos, do filho de outro magistrado. No entanto, argumentou que não há qualquer prova de que familiares do desembargador tenham sido nomeados em contrapartida.

“Inexistindo reciprocidade, não há que se falar em nepotismo cruzado”, afirmou.

A defesa também destacou que o servidor citado é concursado e integra o quadro efetivo do Tribunal de Justiça, sustentando que eventuais questionamentos sobre desempenho funcional deveriam ser apurados em outra esfera administrativa.

Outro ponto central da sustentação foi a acusação de suposta venda de decisão judicial. Conforme a defesa, a tese da Corregedoria Nacional estaria baseada na atuação de um suposto intermediário identificado como Luciano Amaral, que mantinha sociedade empresarial com o desembargador em uma franquia de depilação a laser em Cuiabá.

O advogado argumentou que as movimentações financeiras apontadas pela investigação ocorreram antes dos fatos investigados e não possuem relação com a decisão judicial questionada.

Como exemplo, citou uma transferência de R$ 140 mil destinada à esposa do magistrado, apontada pela acusação como indício de irregularidade. Segundo a defesa, o valor correspondia à amortização de um empréstimo realizado em 2022 e devidamente declarado à Receita Federal, antes da decisão judicial que estaria sob suspeita.

Além disso, a defesa afirmou que a própria decisão apontada como supostamente negociada perdeu sustentação diante do desfecho do processo.

“O desembargador concedeu efeito suspensivo, mas posteriormente votou contra a parte que supostamente teria comprado a decisão”, argumentou.

Durante a sustentação, os advogados classificaram o caso como exemplo da atuação de falsos intermediários que utilizam relações pessoais e profissionais para se apresentar como facilitadores junto a magistrados, sem que haja participação ou conhecimento das autoridades mencionadas.

No terceiro eixo da investigação, relacionado à evolução patrimonial do desembargador, a defesa afirmou que as suspeitas já haviam sido analisadas anteriormente em sindicância conduzida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, que acabou arquivada após três anos de apuração.

Segundo os advogados, um relatório elaborado pela Polícia Federal à época concluiu que havia “fortes suspeitas, mas fracos indícios” de irregularidades.

A defesa também apresentou ao CNJ uma auditoria independente para demonstrar que o patrimônio acumulado pelo magistrado é compatível com os rendimentos obtidos ao longo de 36 anos de carreira, incluindo salários, verbas indenizatórias e negócios imobiliários.

Outro argumento utilizado foi o fato de que boa parte das 42 operações imobiliárias atribuídas ao desembargador ocorreu antes de 2013, sem relação temporal com os fatos atualmente investigados.

Os advogados ainda rebateram questionamentos envolvendo a compra de um imóvel na Flórida, nos Estados Unidos, alegando que a aquisição foi financiada e posteriormente vendida, não configurando evolução patrimonial incompatível.

Ao final da sustentação, a defesa pediu o arquivamento das reclamações disciplinares, sustentando que as investigações não produziram provas robustas capazes de justificar punições ao magistrado.

Após ouvir os argumentos apresentados nos dois processos, o ministro Mauro Campbell decidiu suspender o julgamento para análise mais aprofundada do caso. Ainda não foi definida uma nova data para que o CNJ retome a apreciação das ações disciplinares contra o desembargador aposentado.

Na sequência, o advogado Lucas Tavares Mourão afirmou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o procedimento contra o desembargador aposentado Dirceu dos Santos estaria comprometido por falhas processuais e ausência de elementos capazes de justificar a continuidade da apuração.

A defesa iniciou sustentando a existência de duas nulidades consideradas “insanáveis”. A primeira, segundo o advogado, seria a ausência de citação formal do magistrado para apresentação de defesa prévia na reclamação disciplinar. Conforme argumentou, Dirceu dos Santos só teria sido intimado na semana passada para acompanhar a sessão de julgamento desta terça-feira (23), sem que lhe fosse garantida a oportunidade de apresentar manifestação específica nos autos.

De acordo com a defesa, a existência de defesa apresentada em outro procedimento disciplinar não supriria a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa na reclamação atual.

Outro ponto questionado foi a conexão estabelecida entre a Reclamação Disciplinar nº 845 e a Reclamação Disciplinar nº 1156. Segundo o advogado, os dois processos tratam de fatos distintos e não atendem aos requisitos legais que autorizariam a tramitação conjunta.

Enquanto a reclamação anterior trata de questões ligadas à atividade funcional e administrativa do magistrado, incluindo suspeitas de nepotismo, a ação movida pelo Banco Sistema aborda decisões proferidas em processos envolvendo particulares. Para a defesa, o único elemento comum entre os dois casos é a figura do desembargador investigado, circunstância que, isoladamente, não justificaria a reunião dos procedimentos.

O advogado afirmou ainda que a junção dos processos teria criado um “efeito mosaico”, reunindo fragmentos de acusações e elementos probatórios espalhados em diferentes procedimentos para construir uma narrativa acusatória mais ampla contra o magistrado.

Segundo ele, essa metodologia prejudicaria o exercício da defesa por dificultar a individualização dos fatos e das imputações.

No mérito, a defesa voltou a contestar as suspeitas de evolução patrimonial incompatível. O advogado citou um laudo contábil particular apresentado nos autos que teria analisado declarações de imposto de renda, contratos, financiamentos, operações imobiliárias e movimentações financeiras do desembargador.

De acordo com a sustentação, o documento conclui que o patrimônio acumulado por Dirceu dos Santos é compatível com quase quatro décadas de magistratura, além de rendimentos provenientes de atividades imobiliárias regularmente declaradas.

A defesa também rebateu um dos pontos utilizados para fundamentar a investigação: um depósito de R$ 250 mil identificado na conta do magistrado. Segundo o advogado, o valor corresponde à primeira parcela da venda de um imóvel negociado por R$ 450 mil, operação devidamente documentada e registrada.

A defesa argumentou que o CNJ não pode revisar o acerto ou desacerto de decisões judiciais proferidas pelo desembargador, uma vez que eventuais divergências devem ser analisadas pelas instâncias recursais competentes.

O advogado sustentou que as decisões questionadas foram tomadas no exercício regular da atividade jurisdicional e que não há provas de conduta funcional irregular capaz de justificar sanção disciplinar.

Também foi rebatida a acusação de suposta manipulação de quórum em julgamentos. Segundo a defesa, a composição dos órgãos julgadores e a definição de quórum são matérias regimentais submetidas à presidência do tribunal, não podendo ser atribuídas individualmente ao relator dos processos.

Ao final da sustentação, a defesa pediu o reconhecimento das nulidades apontadas, o arquivamento da reclamação disciplinar e o afastamento das acusações por ausência de justa causa e de elementos probatórios suficientes para responsabilizar o magistrado.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação