DANO AO ERÁRIO PÚBLICO
Comercial Amazônia tenta usar precatório, mas terá R$ 568 mil bloqueados
Muvuca Popular
A Justiça determinou o bloqueio de R$ 568,7 mil em ativos financeiros da empresa Comercial Amazônia de Petróleo Ltda., condenada a ressarcir os cofres públicos por valores pagos a mais na compra de gasolina pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
A magistrada rejeitou o pedido da empresa para quitar a dívida por meio da compensação com um crédito de precatório que teria sido cedido pela Marmeleiro Auto Posto Ltda. Também foi negada a tentativa de encaminhar o caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o Cejusc, para uma eventual conciliação.
O débito decorre de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, relacionada a irregularidades no Pregão Presencial nº 001/2009 da Assembleia Legislativa. A empresa foi condenada a devolver a diferença paga a maior pelo litro da gasolina adquirida nos lotes I e II da licitação.
Após o trânsito em julgado da sentença, o Ministério Público apresentou um relatório técnico que calculou inicialmente o prejuízo em R$ 510.032,26. A empresa foi intimada a realizar o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, mas não efetuou o depósito.
Com o fim do prazo, foram acrescentados multa de 10% e atualização monetária, elevando o valor cobrado para R$ 568.732,58. A quantia foi atualizada até 3 de outubro de 2025.
Na tentativa de evitar o bloqueio, a empresa sustentou que poderia compensar a dívida com um precatório expedido pelo Estado de Mato Grosso. Alegou ainda que o crédito havia sido cedido e que documentos administrativos demonstrariam a concordância do Estado com a operação.
O Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Estado se manifestaram contra o pedido. O Estado argumentou que a compensação de precatórios depende de procedimento administrativo específico, destinado a verificar a validade da cessão, a liquidez do crédito e o cumprimento das exigências legais.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que o credor não pode ser obrigado a aceitar uma forma de pagamento diferente daquela estabelecida na condenação. Segundo a decisão, a empresa não poderia impor unilateralmente a substituição do pagamento em dinheiro por um mecanismo sujeito a análises administrativas externas, sem prazo definido e sem garantia de aprovação.
“A execução existe para satisfazer o credor, e não para acomodar as conveniências do devedor”, destacou a magistrada ao afastar o argumento de que a compensação representaria uma alternativa menos onerosa para a empresa.
A juíza também ressaltou que a dívida está relacionada à recomposição de um dano causado ao patrimônio público. Por isso, avaliou que as hipóteses de extinção da obrigação devem ser analisadas de forma restritiva, para impedir que a condenação perca efetividade.
Segundo a magistrada, não foi demonstrado que o crédito apresentado pela empresa tenha passado pelo procedimento administrativo exigido pela legislação estadual nem que tenha recebido autorização formal para ser usado especificamente na quitação dessa dívida.
A remessa do processo ao Cejusc também foi rejeitada. A juíza considerou que o Ministério Público já havia se posicionado contra a compensação e solicitado o prosseguimento da cobrança, além de entender que uma tentativa de conciliação provocaria nova demora na recuperação dos valores.
Diante da ausência de pagamento voluntário, a magistrada determinou a penhora eletrônica de até R$ 568.732,58 nas contas da Comercial Amazônia de Petróleo. Caso o bloqueio seja insuficiente ou não encontre recursos, outras medidas para garantir o ressarcimento poderão ser analisadas pela Justiça.



